Juiz bloqueia R$ 87 mi em ação de improbidade na Alerj por propinas da Odebrecht
O juiz Bruno Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou a indisponibilidade de R$ 87,4 milhões em bens móveis, imóveis e ativos financeiros, no Brasil e no exterior, dos ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani (MDB) e Paulo Melo (MDB), e também de seus ex-assessores, respectivamente Jorge Luiz Ribeiro e Andreia Cardoso do Nascimento.
A medida foi decretada no âmbito de ação em que os ex-deputados e ex-servidores da Alerj são acusados de improbidade administrativa por suposto recebimento de propina da Odebrecht em troca de contratos de obras e benefícios fiscais.
A decisão dada na última sexta (31) determina o bloqueio de R$ 44,6 milhões de Picciani e de R$ 33 milhões de Jorge Luiz. Os valores correspondem às quantias recebidas em propina da empreiteira, acrescidos de multa. Paulo Melo teve R$ 5,6 milhões bloqueados e Andreia, R$ 4,2 milhões.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Rio.
Segundo o Ministério Público do Rio, Picciani teria recebido propina mais de R$ 11 milhões da Odebrecht para atuar a favor dos interesses da construtora enquanto era deputado estadual entre agosto de 2008 e setembro de 2014. Em troca, teria atuado para modificar o Projeto de Lei 153/2015, que mudou normas tributárias aplicadas a estabelecimentos industriais sediados no Rio.
Já Paulo Melo teria recebido R$ 1,4 milhão da empreiteira para atuar junto ao governo estadual, na época sob o comando de Sérgio Cabral, para garantir o apoio político aos interesses econômicos do grupo, indica a Promotoria. De acordo com a ação de improbidade, o objetivo do ex-deputado era assegurar o direcionamento de contratos e licitações estaduais das obras para Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016.
O Tribunal de Justiça fluminense apontou ainda que o Ministério Público apresentou, entre as provas, declarações de Álvaro Novis, doleiro responsável pela entrega de dinheiro a Jorge Picciani e a Paulo Melo. Segundo Novis, Picciani receberia as propinas por meio de Jorge Luiz Ribeiro e Paulo Melo, pelas mãos de Andreia Cardoso. Segundo a investigação, o doleiro registrava as quantias pagas em uma planilha denominada 'Carioquinha.
"A análise conjunta da planilha, da contabilidade realizada pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht no sistema Drousys e das declarações de Benedicto Júnior, executivo do grupo Odebrecht, torna verossímeis as afirmações da inicial de que houve diversos pagamentos aos demandados", assinalou o juiz Bruno Bodart na decisão.
COM A PALAVRA, OS EX-DEPUTADOS E EX-ASSESSORES
Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com Jorge Picciani, Paulo Melo (MDB), Jorge Luiz Ribeiro e Andreia Cardoso do Nascimento. O espaço está aberto a manifestações.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.