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Após pressão, Lewandowski esclarece aplicação de garantias a negros em 2020

25.jun.2019 - O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF - Gabriela Biló/Estadão Conteúdo
25.jun.2019 - O ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF Imagem: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

Rafael Moraes Moura

Estadão Conteúdo

24/09/2020 16h25

Pressionado por partidos políticos, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 24, esclarecer como deve ser aplicada - já nas eleições deste ano - a reserva de recursos para candidatos negros. No centro da controvérsia, estão os R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral reservados para o financiamento da campanha de vereadores e prefeitos de todo o País. Por determinação de Lewandowski, as siglas deverão dividir os recursos (tanto do Fundo Eleitoral quanto o horário de propaganda eleitoral no rádio e na TV) segundo a proporção de candidatos brancos e negros de cada agremiação.

A decisão de Lewandowski obrigou os partidos a dividir - já nestas eleições - de forma proporcional, entre candidatos negros e brancos, o dinheiro do Fundo Eleitoral e o tempo de rádio e TV na propaganda gratuita da campanha deste ano. Conforme informou o Estadão, a tendência é que o plenário do STF mantenha a decisão de Lewandowski, mas, até agora, os partidos não sabem como aplicar a nova regra.

Conforme a nova decisão de Lewandowski, o volume de recursos destinados a candidaturas de pessoas negras deve ser calculado a partir do percentual dessas candidaturas dentro de cada gênero, e não de forma global. Ou seja, primeiramente, cada partido deve distribuir as candidaturas em dois grupos, segundo o gênero - homens e mulheres, independentemente da raça. Essa primeira divisão é necessária porque a legislação criou uma cota feminina, obrigando que ao menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.

Depois de separar homens e mulheres, cada legenda deve estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas.

"Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero", ressaltou Lewandowski.

"Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas. A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional, pelo TSE", acrescentou Lewandowski.

Críticas

Em reunião por videoconferência na última quarta-feira, 23, com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, partidos de diferentes matizes ideológicos criticaram a aplicação já nestas eleições de uma reserva de recursos para candidatos negros. Durante a reunião de duas horas e meia com Barroso, dirigentes partidários apontaram para os riscos de candidaturas laranjas nestas eleições, acusaram o Poder Judiciário de invadir as competências do Congresso ao "legislar" sobre o tema e cobraram uma regulamentação para esclarecer como a nova regra deve ser aplicada em cada sigla.

"O que nos angustia a todos é o tema da cota racial. Estamos no chão de fábrica, ali perto da realidade onde as coisas acontecem, nos angustia a todos, não queremos deixar de cumprir uma decisão judicial, mas nos aflige se o Supremo, no tempo mais rápido possível, não nos der essa baliza de como vai funcionar nesta eleição", disse na ocasião o presidente do Republicanos, o deputado Marcos Pereira (SP).

"O ideal seria manter a decisão como foi feita pelo TSE, para a eleição de 2022, aí teríamos tempo para organizar isso. Não sendo possível, que quanto antes o TSE nos dê uma baliza de como deveremos fazer, para que não cometamos erros e sermos até mesmo acusados pela imprensa de forma injusta de termos criados candidaturas laranjas", clamou Pereira.

O presidente do Progressistas, senador Ciro Nogueira (PI), foi na mesma linha. "Como colocar isso em prática? Porque existe uma transferência de recursos que temos de fazer aos Estados, em que se isso não for executado pelos Estados, isso vai acabar acarretando uma punição ao diretório nacional no partido no futuro. E nós não queremos de forma nenhuma deixar de descumprir a determinação do TSE, mas temos preocupação de como colocar isso em prática (em todo o Brasil)", afirmou.

"É uma situação tão em cima das eleições, uma situação dramática de como colocarmos isso em prática. Segundo o TSE, é uma decisão que é autoaplicável. Mas o certo seria, na nossa opinião, é de que precisa de regulamentação do TSE quanto a isso", enfatizou o senador.

O presidente do PSB, Carlos Siqueira, por sua vez, pediu um "apelo ao bom senso", ao defender a aplicação do critério racial na divisão de recursos só em 2022. "Sou de acordo com a cota, mas quem tem competência para fazer isso são as duas Casas do Congresso Nacional", reclamou.

Distorções. Embora correspondam a mais da metade dos habitantes do País, os brasileiros negros permanecem sub-representados no Legislativo - são 24,4% dos deputados federais e 28,9% dos deputados estaduais eleitos em 2018. Os dados são do estudo Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O levantamento mostrou ainda que, enquanto 9,7% das candidaturas de pessoas brancas a deputado federal em 2018 tiveram receita igual ou superior a R$ 1 milhão, entre pretos ou pardos esse porcentual ficou em 2,7%.

Em agosto, o TSE havia decidido que a reserva de recursos para candidatos negros só valeria a partir das eleições de 2022, mas uma liminar de Lewandowski antecipou a adoção das novas regras para a campanha municipal deste ano.

Nesta sexta-feira (25), o STF inicia o julgamento sobre a liminar de Lewandowski no plenário virtual da Corte, uma ferramenta digital que permite que os ministros se debrucem sobre casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência.