Juiz manda DF retomar aulas presenciais em creches e escolas públicas
O juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, ordenou o governo distrital a retomar as aulas presenciais nas creches e escolas públicas de ensino infantil, fundamental e médio. Um plano de retorno de forma escalonada deverá ser elaborado em até cinco dias e o processo de volta às aulas deverá ser concluído em até 20 dias. A decisão foi proferida em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público.
Desde o início da pandemia, o Distrito Federal registrou 208 mil casos de covid-19 e mais de 3.600 mortes pela doença.
Segundo o magistrado, a Constituição Federal determina o dever do Estado em assegurar o direito de acesso à educação. "Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação", apontou.
O juiz destacou a decisão do governo em reabrir o comércio, alegando a 'normalização das atividades' com a retomada de cultos religiosos e até a realização de espetáculos públicos. Para Scussel, não é 'justo e nem tampouco lícito' que crianças e adolescentes do sistema público 'sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação'.
Scussel também destacou que o governo distrital já lançou recomendações sanitárias que garantiriam o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia e que é necessário 'garantir a prioridade da preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e com destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude'.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.