PSB vai ao Supremo contra decretos de Bolsonaro que ampliam acesso a armas
O PSB entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar derrubar quatro decretos editados na semana passada pelo governo federal com novas flexibilizações para o porte de armas.
Ao tribunal, a sigla afirma que os dispositivos são inconstitucionais e representam "retrocesso" em direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança, na medida em que facilitam de forma "desmedida" o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns.
O PSB diz ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes.
O advogado Rafael Carneiro, representante do partido na ação, avalia que, em última instância, o pacote de decretos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) traduz uma tentativa de privatizar a segurança pública.
"As insistentes flexibilizações para o acesso e o porte de armas de fogo pela população civil terão como consequência o aumento dos crimes violentos e da mortalidade no Brasil", diz ao jornal O Estado de S. Paulo.
"Essas medidas violam o direito à vida, garantido pela Constituição Federal, e as prerrogativas do parlamento. Também significam uma inconstitucional privatização da segurança pública", acrescenta.
Os decretos foram publicados na última sexta-feira (12) em uma edição extra do DOU (Diário Oficial da União).
Pelos dispositivos, os limites para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) foram ampliados.
Veja algumas mudanças:
Decreto nº 10.627
- Exclusão de uma série de itens da lista de PCEs (Produtos Controlados pelo Exército);
- Permissão para a prática de tiro recreativo de natureza não esportiva, com arma do clube ou do instrutor.
Decreto nº 10.628
- Aumento do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo de quatro para seis unidades.
Decreto nº 10.629
- Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica -- exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) -- por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
- Autorização para CACs comprovarem aptidão psicológica com laudo fornecido por qualquer psicólogo com registro ativo em Conselho Regional de Psicologia, sem exigência de credenciamento pela Polícia Federal.
Decreto nº 10.630
- Permissão para o porte de duas armas simultaneamente;
- Porte passa a ter validade nacional.
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