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Lula pede ao STF anulação de decisão que devolveu ação do tríplex ao TRF4

Lula durante o UOL Entrevista - Reprodução
Lula durante o UOL Entrevista Imagem: Reprodução

Samuel Costa

Do Estadão Conteúdo

21/02/2021 22h04

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou hoje habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) que solicita a anulação de decisão do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Felix Fischer, proferida no último dia 9, quando determinou a devolução dos autos do caso do tríplex do Guarujá ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Fischer também mandou que fosse expedida certidão de trânsito em julgado de recursos apresentados por Lula no TRF-4, mesmo sem que eles tivessem sido apreciados. Os advogados do ex-presidente argumentam que houve ofensa ao direito de ampla defesa.

Na decisão, Fischer considerou que a defesa de Lula tentava 'protelar' o curso regular do processo com apresentação de recursos. Os advogados do ex-presidente negam e ponderam que os referidos recursos foram protocolados no princípio do julgamento ao TRF-4 e que eles estariam pendentes na Corte originária. Sendo assim, foi solicitado que as interposições fossem remetidas ao Supremo, o que foi negado pelo magistrado.

"Ora, como demonstrado no escorço processual traçado alhures, o Paciente [Lula] opôs, na origem, Embargos de Declaração arrostando acórdão que conheceu de recurso anterior. Como justificar a aludida tentativa protelatória?", questionam os advogados.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre (RS), é o Tribunal da Lava Jato, responsável pelo exame de recursos contra as decisões de primeiro grau da Justiça Federal em Curitiba, base e origem da Operação.

Em 2017, o então juiz Sérgio Moro condenou o ex-presidente a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. A sentença foi confirmada pelo TRF-4, que aumentou a pena para 12 anos, e, posteriormente, pelo STJ, que reduziu o tempo de reclusão para 8 anos.

Lula, no entanto, nega que tenha sido beneficiado com o apartamento e tenta comprovar na Justiça a suspeição de Moro, que alguns anos depois se tornou ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Bolsonaro.

Os advogados do ex-presidente também questionam a ordem do ministro do STJ de considerar os recursos pendentes já apreciados e ponderam que ela afronta o direito de plena defesa. Os advogados lembram que o ex-presidente foi impedido de fazer sustentação oral sobre supostos erros materiais que teriam ocorrido durante a tramitação do processo e citam a fala de Fischer, em que ele teria negado categoricamente a solicitação: "não há que falar em ocorrência de erro material, porquanto, tendo ou não pedido de sustentação oral formulado pela Defesa nas 8 (oito) petições julgadas no decisum embargado, houve correta informação de que, nos termos do art. 159 do RISTJ, não haverá sustentação oral no julgamento dos Embargos de Declaração".

Para a defesa de Lula, a decisão foi "constrangedora": "Traduzindo-se, em outras palavras, as razões de decidir da autoridade coatora: existente ou não o pedido, está indeferido de qualquer forma, pois se tivesse sido formulado estaria indeferido. Triste e inaceitável investida!".

Dessa forma, eles argumentam que a Corte tomou rumo estranho ao devido processo legal. "O Colendo Tribunal da Cidadania [STJ] agiu de maneira completamente diversa ao quanto prescrito na norma regente, posto que invés de determinar a remessa dos autos à instância superior - em vista da pendência de recursos -, curiosamente mandou certificar o trânsito e devolver para a instância de origem", declararam.

Sustenta-se no pedido de habeas corpus que a decisão do ministro do STJ pode impossibilitar a interposição de eventuais recursos extraordinários e comprometer os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, além da anulação da decisão de Fischer, é solicitado que os recursos sejam encaminhados para apreciação do STF e que o advogado Cristiano Zanin seja intimado com 48h de antecedência para que a "Defesa Técnica tenha a possibilidade de realizar sustentação oral no feito".