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MPF pede anulação de decreto que extinguiu cargos no IFSP de São Carlos

Rayssa Motta

São Paulo

24/02/2021 13h52

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na 1ª Vara Federal de São Carlos, no interior paulista, para tentar anular os efeitos do decreto presidencial que acabou com cargos comissionados e funções de confiança no campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) em São Carlos.

Pelo texto dispositivo, editado em março de 2019, os trabalhadores foram automaticamente exonerados ou dispensados. De acordo com a instituição de ensino, a medida afetou 56 funcionários escalados para atividades administrativas e acadêmicas no nível operacional, mas também comprometeu serviços, projetos, programas estudantis e bolsas de ensino.

O caso foi levado à Justiça depois que a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão orientou, em meados de 2019, que fosse aberto um inquérito para analisar o impacto do contingenciamento de verbas anunciadas pelo governo federal.

Na ação, o procurador Marco Antonio Ghannage Barbosa argumenta que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro fere o princípio da autonomia universitária. Isso porque, segundo o Ministério Público Federal, cargos e funções ocupados só podem ser extintos via projeto de lei.

"A Constituição Federal é absolutamente clara ao dispor que cabe ao Presidente da República dispor através de decreto sobre cargos e funções quando vagos; nos demais casos, a disposição deve se dar por meio de lei de iniciativa do Presidente (quando se tratar de cargo ou função do Poder Executivo)", diz um trecho da ação.

A Procuradoria vê no decreto uma tentativa de retirar autonomia administrativa e de gestão financeira das instituições de ensino. "Esse decreto significa verdadeira intromissão na administração destas instituições, uma vez que, havendo aprovação do orçamento de pessoal destas instituições, promove a Presidência da República verdadeira invasão não permitida pela Constituição", critica a ação.

O pedido na Justiça é para anulação dos efeitos do decreto e restabelecimento dos cargos e funções extintos, sob pena de multa diária de até R$ 20 mil. Na última sexta-feira, 19, o juiz Alexandre Carneiro Lima deu 72 horas para que a União apresente informações sobre as alegações do MPF.

A edição do decreto motivou uma corrida aos tribunais para tentar sua anulação. O Ministério Público Federal já havia se manifestado pela inconstitucionalidade do dispositivo em uma outra ação, movida pelo sindicato de trabalhadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), que pretende reverter a extinção de 164 postos cortados após a edição da norma federal. Decisões liminares e sentenças já suspenderam seus efeitos na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e na Universidade Federal do ABC (UFABC), por exemplo.

Há ainda uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do decreto para todas as instituições de ensino afetadas.