Topo

Esse conteúdo é antigo

STJ tranca inquérito contra sociólogo que comparou Bolsonaro a 'pequi roído'

Ministro da Corte e relator do caso, Ribeiro Dantas disse que o direito penal "não deve servir jamais de mordaça" - Edy Passos/Álbum de família
Ministro da Corte e relator do caso, Ribeiro Dantas disse que o direito penal "não deve servir jamais de mordaça' Imagem: Edy Passos/Álbum de família

Em São Paulo

24/06/2021 15h13Atualizada em 24/06/2021 15h23

Os ministros da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) trancaram o inquérito aberto a pedido do ex-ministro da Justiça, André Mendonça, contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues, responsável por dois outdoors em Palmas (TO) que comparavam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a um "pequi roído".

O colegiado ressaltou que os outdoors "se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal".

"É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam diversamente do governo eleito", afirmou o relator do caso, ministro Ribeiro Dantas.

Os fundamentos do STJ para trancar a investigação vão no mesmo sentido que o entendimento usado pelo Ministério Público Federal para defender o arquivamento do caso.

Em parecer emitido em março, a Procuradoria ressaltou que seguir com as investigações "configuraria verdadeira censura aos direitos e garantias relacionados à liberdade de expressão, pensamento e manifestação".

A investigação foi inicialmente aberta em agosto do ano passado, a partir de uma notícia-crime apresentada por um simpatizante de Bolsonaro à PF (Polícia Federal)

O inquérito foi arquivado pela Corregedoria Regional da PF e pelo MPF, mas retomado por ordem do então ministro da Justiça, André Mendonça, que imputou ao professor e ao dono da empresa de outdoors crimes contra a honra do presidente.

No voto acolhido por unanimidade, Ribeiro Dantas destacou o Estado deve respeitar as liberdades individuais, como o direito de expressão, e não obstruí-las.

Ao avaliar o caso, o ministro destacou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República, "pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular'.

Segundo o ministro, as críticas não tem imputações concretas, se restringindo a um tipo de análise subjetiva. Dantas destacou ainda que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros indivíduos.

"Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir. Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o indivíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo", ponderou.