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Após advertência, Aras se manifesta contra ações que apontam omissão de Bolsonaro na Amazônia

Augusto Aras durante sabatina na CCJ - Pedro França/Agência Senado
Augusto Aras durante sabatina na CCJ Imagem: Pedro França/Agência Senado

Pepita Ortega

São Paulo

21/09/2021 12h29Atualizada em 21/09/2021 12h53

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal ontem, pareceres contrários a duas ações que apontam omissões do governo Jair Bolsonaro (sem partido) no combate ao desmatamento da Amazônia. As manifestações se deram após uma advertência da ministra Cármen Lúcia, que sinalizou que o Ministério Público Federal estava com os processos desde maio, mas ainda não havia opinado sobre os casos. O prazo inicialmente estipulado pela ministra para a manifestação da PGR era de três dias.

Em despacho dado na sexta-feira, 17, a magistrada determinou o retorno imediato dos autos a seu gabinete, 'com ou sem' manifestação da PGR. A cúpula do Ministério Público Federal já foi cobrada diversas vezes por ministros do Supremo com relação à manifestações sobre processos que tramitam na Corte, especialmente com relação àqueles que atingem o governo Bolsonaro.

Ao pedir o não conhecimento das ações que tratam do desmatamento da Amazônia, Aras argumentou que a 'imposição pelo Judiciário de um modo específico de gerir a questão representaria ingerência indevida na execução das políticas públicas ambientais de competência dos Poderes Executivo e Legislativo'.

As ações questionavam 'atos omissivos e comissivos perpetrados pela União - incluindo o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o ICMBio e a Funai - que têm ocasionado o expressivo e sem precedentes aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e em 2020'. Sete partidos que ajuizaram os processos pedem ao STF que determine a execução efetiva e satisfatória do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM)

Aras sustentou que as ações não são 'instrumentos adequados para acompanhar ou fiscalizar a execução de políticas públicas e a atuação de seus gestores'. Para o PGR, a imposição das medidas requeridas implicaria em 'avançar em seara operacional e técnica, estranha à função jurisdicional, ultrapassando o mero exame objetivo de compatibilização entre a atuação impugnada e a Constituição Federal'.

O PGR alegou ainda que as omissões apontadas nas ações, relacionadas ao controle e prevenção do desmatamento ilegal, já são objetos de análise do Ministério Público Federal, em procedimentos fora da seara jurisdicional - a qual Aras classificou como 'campo mais apropriado ao debate e a tratativas que possam levar a ajustes na implementação da política pública'.

Aras citou mapeamento feito pela Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria, mencionando procedimentos instaurados para acompanhar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Fundo da Amazônia, Fundo do Clima e Prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia Legal. São inquéritos civis, recomendações e procedimentos investigativos criminais (PICs) conduzidos por integrantes do MPF que atuam na região, diz a PGR.