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Juiz condena Deltan a pagar R$ 40 mil de indenização a Renan por danos morais

O procurador da República, Deltan Dallagnol, e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) - André Dusek/Estadão Conteúdo e Roque de Sá/Agência Senado
O procurador da República, Deltan Dallagnol, e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) Imagem: André Dusek/Estadão Conteúdo e Roque de Sá/Agência Senado

Maria Isabel Miqueletto

São Paulo

08/10/2021 11h34Atualizada em 08/10/2021 12h27

O juiz Ivan Vasconcelos Brito Junior, da 1ª Vara Cível de Maceió, condenou o procurador da República Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato no Paraná, a indenizar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em R$ 40 mil por danos morais, em razão de postagens no Twitter feitas por Dallagnol. A decisão é de primeiro grau. O procurador pode recorrer. A sentença foi publicada nesta quinta-feira, 7.

Deltan foi o chefe da Operação Lava Jato no Paraná, força-tarefa que implodiu esquema de corrupção na Petrobras. A trama instalada entre 2003 e 2014 na estatal petrolífera abrigou cartel dos maiores empreiteiros do País e distribuição de propinas a políticos de diferentes agremiações. Duramente questionada por advogados e parlamentares, a Lava Jato foi extinta pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

Segundo disse Renan Calheiros, nos autos, Dallagnol usou seu perfil pessoal no Twitter, desde 2017, para publicar "conteúdo em desfavor' da candidatura do senador à presidência do Senado Federal, em 2019, agindo como 'militante político' e buscando a 'descredibilização da sua imagem'. Nos autos, Renan afirma ainda que Dallagnol mencionou em seus tweets que ele estava sendo investigado pela Operação Lava Jato com o intuito de "imprimir teor negativo à sua imagem".

O magistrado entendeu que houve danos de ordem moral a Renan. "Conforme se pode verificar pelas provas documentais colacionadas aos autos, as publicações realizadas através das redes sociais desde o ano de 2018 apresentam caráter pessoal, atingindo o autor em sua honra objetiva, no que diz respeito à sua reputação perante terceiros, notadamente seus eleitores. Além disso, pretendia obstacularizar a eleição do autor à Presidência do Senado Federal. Tudo isso converge para a reparação do dano moral pleiteado", sentenciou o juiz.

Brito Junior ainda destacou que "tendo em vista as provas carreadas aos autos está claro o forte abalo de ordem moral suportado pelo autor, já que as palavras ditas pelo réu foram ofensivas, imputando a prática de fatos em período eleitoral, gerando abalo a sua imagem perante seus eleitores, configurando-se o dano de in re ipsa, é dizer, que independe da prova do juízo, já que praticado através da internet".

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Deltan Dallagnol e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação do procurador.