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Após Congresso derrubar veto, Bolsonaro promulga lei que proíbe despejos

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado integralmente a lei em agosto - Marcos Corrêa/PR
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) havia vetado integralmente a lei em agosto Imagem: Marcos Corrêa/PR

Do UOL, em São Paulo

08/10/2021 11h24Atualizada em 08/10/2021 12h06

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) promulgou hoje a lei que proíbe despejos até 31 de dezembro de 2021 em função da pandemia de covid-19. A decisão veio após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente no fim de setembro, e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.

A Lei nº 14.216 vale para aluguéis residenciais de até R$ 600 e de até R$ 1.200 para imóveis comerciais. Conforme o texto, ficam suspensos "o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano".

Bolsonaro havia vetado integralmente a lei em agosto, após ouvir os ministérios da Economia e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. À época, o governo argumentou que a proibição daria um "salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos".

A norma também suspende os despejos praticados desde 20 de março de 2020, data de início do período de calamidade pública, e que ainda não tenham sido concluídos, dispensando o pagamento de multa indenizatória para interrupção do aluguel. Proíbe, ainda, a remoção forçada em em assentamentos.

Além disso, o texto inclui a possibilidade de mudanças contratuais e acordos para desconto, suspensão ou adiantamento do aluguel, serem realizas por meio de correspondências eletrônicas ou aplicativos de mensagens.