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Brumadinho: Relator inocenta Vale e desembargadora pede vistas do recurso

Bombeiros trabalham após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) - Washington Alves
Bombeiros trabalham após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG)
Imagem: Washington Alves

Denise Luna

Do Estadão Conteúdo, no Rio

02/02/2022 18h59

A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, da 4ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais, pediu vistas do processo que julga o recurso da Vale contra o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, há três anos.

Com isso, o julgamento foi adiado para 9 de fevereiro, segundo Maximiliano Garcez, um dos advogados que defendem as vítimas da tragédia.

No único voto emitido, do relator, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, a Vale foi inocentada. Em seu voto, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, disse divergir do relator e pediu vistas, informou Garcez.

"Suspenso o julgamento, esperamos que haja uma análise em profundidade das provas constantes dos autos, de modo que seja rechaçada a tentativa da empresa de levar o Tribunal a erro, manipulando os fatos para dar ao acordo de indenização dos familiares das vítimas uma amplitude que o mesmo claramente não tem", disseram os advogados do Sindicato Metabase Brumadinho.

No dia 9 também será julgado o pedido para que esse valor suba para R$ 3 milhões, de acordo com ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho (Metabase Brumadinho).

Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões. Os trabalhadores indiretos que atuavam na mineradora não fazem parte da ação impetrada pelo Sindicato Metabase Brumadinho.

No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem pela exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.