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Rosa dos Ventos: empresários são condenados por sonegação de R$ 77 milhões em combustíveis

Operação Rosa dos Ventos investigava esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis no interior de SP - Tom Merton/Getty Images
Operação Rosa dos Ventos investigava esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis no interior de SP Imagem: Tom Merton/Getty Images

Isabella Alonso Panho, especial para o Estadão

12/09/2022 20h14

A juíza federal Jamille Morais Silva Ferraretto, da 9ª Vara Federal de Campinas (SP), condenou dois réus da Operação Rosa dos Ventos, que investigava um esquema de sonegação fiscal no setor de combustíveis. Adriano Rossi foi condenado a 5 anos e 10 meses e Sidonio Vilela Gouveia a 4 anos e 10 meses, ambos em regime semiaberto. Eliane Leme Rossi foi absolvida das acusações.

Os desvios teriam sido feitos através da empresa Tux Distribuidora. Em dezembro de 2017, quando o Ministério Público Federal ofereceu denúncia, ela devia mais de R$ 540 milhões em impostos.

As investigações, contudo, demonstraram que as altas cifras apontadas na investigação não seriam a totalidade dos tributos que os réus são acusados de sonegar. De acordo com a sentença, "a quantia total sonegada perfaz R$ 77.196.895,02. Este valor não contabiliza juros, multa e correção monetária e equivale à soma da Cofins de R$ 63.448.511,63 e do Pis de R$13.748.383,39".

A empresa que os acusados teriam utilizado para os desvios, Tux Distribuidora, possuía como sócia majoritária a offshore (empresa com sede no exterior) Bloomington, que seria, como afirma a decisão, administrada por laranjas.

"O conjunto probatório mostrou de forma robusta que a Bloomington atuou apenas como escudo jurídico da TUX para dificultar o rastreio e a responsabilização dos reais administradores", afirma Ferraretto. Por meio da distribuidora, os réus intermediariam várias operações de compra e venda de combustíveis sonegando fraudando o recolhimento de Pis e Cofins.

A sentença foi publicada no último dia 2, mas noticiada pelo MP nesta segunda-feira (12). A decisão reconhece que Rossi e Gouveia seriam os verdadeiros responsáveis pelo esquema fraudulento e operariam as empresas envolvidas no esquema. Já em relação a Eliane, a juíza concluiu que "a ré não tinha autonomia para retirar recursos da empresa e que somente prestava serviço de contabilidade". Apesar de compartilhar o sobrenome do corréu, Rossi, não há parentesco entre eles.

Este é um dos processos judiciais relacionados à Operação Rosa dos Ventos. Outros braços da investigação apuram esquemas fraudulentos relacionados à evasão de divisas, contrabando de pedras preciosas e falsificação de documentos públicos.

Com a palavra, os réus

Procurado pela reportagem, o advogado Diego Sattin Vilas Boas, que defende Gouveia, se manifestou por meio de nota: "a defesa de Sidonio Vilela Gouveia não foi formalmente intimada acerca de sentença na Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105, desconhecendo seu teor. Entretanto, por se tratar de decisão de Primeira Instância, eventual decisão condenatória será passível de interposição de Recurso de Apelação. A defesa salienta que a Ação Penal nº 0010816-44.2017.4.03.6105 decorreu de uma Operação da Polícia Federal que teve toda sua fase ostensiva declarada nula pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - SP, o que também deverá ocorrer com o processo em referência".

Até a publicação da matéria, a reportagem não teve retorno das defesas de Eliane e Rossi - que interpôs recurso de apelação na última sexta-feira (9). A palavra está aberta.