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TJSP nega suspender ação contra esposa de Marcola por lavagem do crime organizado

São Paulo

08/11/2022 14h57

O desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou suspender uma ação penal a que o líder do PCC Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e sua mulher Cynthia Giglioli Herbas Camacho respondem por suposta lavagem de dinheiro do crime organizado. A defesa de Cynthia pedia que o processo fosse sobrestado até que a corte paulista analisasse questionamentos sobre a licitude de provas do caso.

Os advogados alegaram urgência sob o argumento de que audiências de instrução do processo estavam agendadas para esta segunda-feira, 7, e terça, 8, ocasião em que testemunhas poderiam ser perguntadas a respeito das supostas provas ilícitas. No entanto, o desembargador considerou que seria 'prematuro' acolher as alegações e o pedido dos advogados da mulher de Marcola antes do processamento regular do habeas corpus.

O recurso da mulher do líder do PCC pede que o Tribunal de Justiça de São Paulo determine a retirada de elementos de prova da ação penal por suposta lavagem de dinheiro sob o argumento de que eles 'estão contaminados por ilicitude'. Marcola e Cynthia são acusados de lavarem dinheiro do crime organizado por meio da compra de um imóvel em condomínio situado em Carapicuíba, na Grande São Paulo, além da ocultação de R$ 479 mil via uma empresa de estética e depilação situada na capital paulista.

No bojo de tal processo, a Justiça paulista já havia determinado a exclusão de provas que haviam sido obtidas por pedido feito pela Polícia ao Conselho de Atividades Financeiras, o Coaf. Agora, a defesa de Cynthia Giglioli Herbas Camacho questiona o fato de o juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo ter determinado a exclusão, dos autos, 'somente' de relatórios e documentos enviados pelo Coaf diretamente à Polícia.

Os advogados sustentam que outras provas produzidas no bojo do processo estariam contaminadas, por terem se baseado nas informações retiradas dos autos. Entre os dados que deveriam ser retirados do processo, segundo a defesa, estão as informações da quebra de sigilo dos acusados e elementos colhidos quando a Polícia cumpriu mandados de busca e apreensão. A banca sustenta que o delegado do caso pediu as diligências com base nas informações do Coaf.

Ao analisar os pedidos, o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho disse não ver 'qualquer ilegalidade' na decisão que negou retirar dos autos elementos de prova questionados pela defesa, como as informações colhidas durante busca e apreensão. O magistrado destacou a fundamentação da decisão questionada, em especial trecho que diz que a Justiça não se baseou somente nos dados prestados pelo Coaf para deferir medidas como a quebra de sigilos dos acusados.