Após recuar sobre nomeação de concunhado, Tarcísio altera decreto sobre nepotismo
O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) publicou nesta sexta-feira, 13, uma alteração no decreto estadual que trata sobre nepotismo. A medida se dá um dia após o recuo na nomeação de Maurício Pozzobon Martins, cunhado de sua mulher, para o cargo de "Assessor Especial II". Tarcísio alegou não saber que concunhado fazia parte da súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A mudança passa então a considerar concunhado como parente por afinidade.
A alteração também torna a "pesquisa" sobre eventual nepotismo mais detalhada. A partir de agora, além de declarar se tem ou não parentesco em linha reta (pais, avós, bisavós, filhos, netos e bisnetos), em linha colateral (irmãos, tios e sobrinhos) ou por afinidade (genros, noras, sogros, enteados, madrastas padrastos, cunhados e concunhados), os funcionários terão de indicar se são comissionados ou efetivos.
De acordo com a medida, os casos de parentesco passarão a ser avaliados pelo governo paulista segundo a data de admissão, se antes ou depois da decisão do STF de classificar, por exemplo, concunhado como parente. O cargo para o qual Mauricio tinha sido nomeado tinha um salário líquido que chega a R$ 21,5 mil. Ele seria funcionário comissionado, ou seja, de confiança.
Maurício Pozzobon é Militar da Reserva e é dele a casa alugada por Tarcísio em São José dos Campos, no interior de São Paulo, usada pelo governador para justificar seu domicílio eleitoral no Estado no pleito que o elegeu em 2022. O chefe do Executivo estadual, nascido no Rio de Janeiro, morava em Brasília antes de ser indicado por Bolsonaro para concorrer em São Paulo.
Pozzobon também atuou na Infraero e chegou a ser contratado por Tarcísio para atuar na campanha eleitoral com serviços de administração financeira.
Em nota, a assessoria de imprensa do governo de São Paulo informou que a nomeação se tornou sem efeito "baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.