Até que horas vai a votação do segundo turno das eleições 2024?

O segundo turno das eleições municipais de 2024 ocorre em 51 municípios neste domingo, 27. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.

Eleitores de Campo Grande, Cuiabá, Porto Velho e Manaus devem ficar atentos ao horário de encerramento da votação, já que estão em regiões com fuso horário diferente de Brasília. Nestas cidades, os locais de votação ficarão abertos das 7h às 16h no horário local, uma hora antes do horário do Distrito Federal.

Apuração das eleições 2024

Mais de 30 milhões de eleitores de 51 municípios do Brasil vão às urnas neste domingo, 27, para escolher quem ocupará o cargo de prefeito e vice-prefeito de suas cidades entre 2025 e 2028. O segundo turno é realizado em localidades com mais de 200 mil eleitores, em que o candidato não teve mais da metade dos votos no último dia 6 de outubro.

O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Os eleitores que estiverem aptos para votar que não compareceram ao primeiro turno das eleições municipais podem participar do segundo turno do pleito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica.

Caso tenha participado do primeiro dia de votação, você irá a este mesmo local neste domingo.

O que acontece se o eleitor não votar?

Os eleitores que não justificaram a ausência nas urnas no primeiro turno têm até 60 dias após a votação para fazê-lo sem levar multa. O valor da penalidade varia de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Onde e como justificar o voto no segundo turno

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.