O que muda com projeto que criminaliza abuso de autoridade por juízes e membros do Ministério Público, aprovado pelo Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (26 de junho) um projeto que criminaliza abuso de autoridade cometido por juízes e membros do Ministério Público (MP). A proposta agora será enviada à Câmara dos Deputados.
A medida está inserida em um projeto de lei mais amplo, que trata de iniciativas anticorrupção e que teve origem nas 10 Medidas contra a Corrupção - um projeto de iniciativa popular apresentado ao Congresso pelo Ministério Público Federal, em 2016.
Porém, ao ser votado na Câmara dos Deputados, em 2016, o pacote anticorrupção foi completamente modificado. Foi a Câmara, por exemplo, que incluiu a criminalização do abuso de autoridade de membros da Justiça - que não constava nas "10 Medidas".
Em seguida, o texto da Câmara foi para o Senado, onde sofreu novas alterações. Por esse motivo, ele agora retorna à Câmara para ser reanalisado por deputados.
Alguns senadores pediram que os dois artigos que tratam do abuso de autoridade fossem eliminados do projeto anticorrupção, mas não foram atendidos.
48 senadores votaram a favor da proposta e 24, contra.
Segundo o projeto aprovado nesta quarta-feira, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade de um magistrado ou membro do Ministério Público.
Para isso, é preciso que as condutas questionadas tenham sido "praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".
Constitui crime de abuso de autoridade de juízes e membros do MP, por exemplo: atuar com "evidente" motivação político-partidária; proferir julgamento quando impedido por lei; receber pagamento pela sua atuação em processos; exercer outro cargo, salvo professor, ou ser sócio de empresas.
Além disso, também pode ser considerado crime de abuso de autoridade expressar, em meios de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seja ele seu ou de outro magistrado. Uma exceção incluída pelo Senado é o Ministério Público, que pode se manifestar pela imprensa desde que não extrapole "o dever de informação e publicidade".
A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
"Evidentemente, não se pretende que o abuso de autoridade vise inibir a atividade de magistrados e membros de Ministério Público. Tivemos o mais absoluto cuidado, ouvindo representantes de juízes e procuradores", declarou o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator da medida no Senado.
"A caracterização de abuso de autoridade não será fácil, não será corriqueira. (Ocorrerá) somente naquelas hipóteses flagrantes", avaliou.
Abuso de autoridade foi o tema mais polêmico do projeto de lei
A aprovação do projeto de lei ocorre uma semana após o ministro Sergio Moro passar mais de oito horas na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) respondendo a perguntas sobre mensagens que teriam sido trocadas entre ele, quando juiz, e o coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol.
Pelo Twitter, Dallagnol criticou a criminalização do abuso de autoridade: "Hoje o Senado vota projeto de abuso de autoridade com pegadinhas que colocam em risco o combate à corrupção. A luta contra a corrupção precisa do apoio dos senadores e dos brasileiros".
Segundo Pacheco, relator do projeto de lei, a criminalização de abuso de autoridade de magistrados e membros do MP foi o tema mais controverso do projeto de lei de medidas anticorrupção. Durante a votação, os senadores se dividiram.
"Essa legislação não amedronta o bom juiz, o bom promotor e procurador. Essa lei vai amedrontar é o mau juiz, o juiz que faz conluio com acusação para prejudicar o réu. Vai amedrontar o promotor que extrapolar da sua função para desrespeitar o direito daquele que está sendo processado", discursou o senador Humberto Costa (PT-PE).
Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) considerou que "criminalizar como abuso de autoridade atos praticados por promotores de Justiça, quando o comportamento ali elencado já figura como transgressão administrativa, é ir na contramão do fortalecimento dessas instituições".
Mas, de acordo com Pacheco, o Senado acrescentou dois dispositivos "absolutamente fundamentais para garantir o exercício livre por parte dos magistrados e representantes do Ministério Público".
Primeiro, para se caracterizar um crime de abuso de autoridade, é preciso que seja comprovado o dolo específico, ou seja, "o fim especial de agir para se beneficiar, para prejudicar outrem ou por capricho especial ou satisfação pessoal", explicou Pacheco.
Segundo, o Senado eliminou entre as caracterizações abuso de autoridade o chamado crime de hermenêutica, ou seja, a divergência na interpretação da lei. "A interpretação da lei, do fato e da prova não constituem por si só os crimes de abuso de autoridade contemplados nessa legislação", falou Pacheco.
Além disso, o Senado também abrandou a pena para quem cometer abuso de autoridade. Antes, havia previsão de reclusão - ou seja, quando a pena começa no regime fechado. Agora, a pena passou a ser de detenção - que pode começar em regime semiaberto ou aberto.
'O mais forte ataque à Lava Jato'
À época da votação na Câmara, Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba - apontado como interlocutor de Moro nas mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil e que foram discutidas no Senado na semana passada - criticou as modificações feitas pela Câmara. Segundo ele, foi o "mais forte ataque à Lava Jato ao longo de mais de dois anos de vida".
Depois da votação na Câmara, o projeto foi encaminhado para a CCJ do Senado, onde ficou parado - por quase dois anos, nem sem sequer teve um relator.
No final de março deste ano, o projeto voltou a andar. E, em 12 de junho, o relator do tema apresentou seu parecer na CCJ - fazia poucos dias que haviam sido divulgadas as conversas atribuídas a Moro e Dallagnol. Finalmente, nesta quarta-feira, a CCJ aprovou parecer favorável ao projeto de lei e ele foi para votação no plenário.
"Mais de dois milhões de brasileiros subscreveram proposta de integrantes do MP na esteira dessa rica experiência que ofereceu a operação Lava Jato. Eram 10 medidas de combate à corrupção. Foram mutiladas na Câmara. Chegaram ao Senado Federal como verdadeiro Frankestein e foram sepultadas aqui no Senado. Hoje assistimos a essa ressurreição", declarou na CCJ o senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
"No entanto, não podemos denominar de 10 medidas, porque não são mais 10. O que há é, sobretudo, o projeto de abuso de autoridade", continuou Alvaro Dias. "Não há como negar que há nessa proposta um limitador da ação de investigadores e julgadores, porque apenas eles são alcançados por essa proposta. Nós não somos alcançados. Os políticos, de forma geral, estão blindados".
Já o relator Pacheco buscou convencer os pares a aprovar o projeto de lei para levar adiante outros avanços no combate à corrupção. "A grande inovação é a criação de dois novos crimes: compra de votos, cuja pena é de um a quatro anos, e de caixa dois eleitoral, com pena de dois a cinco anos. De modo que a aprovação significará enfim a criminalização do caixa 2 de campanha e compra de votos".
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