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Pacote de leis eleva pena de caixa 2 e criminaliza abuso de autoridade

Getty Images
Imagem: Getty Images

Luciana Quierati

Do UOL, em São Paulo

27/06/2019 04h00

O plenário do Senado aprovou na noite de ontem o projeto de lei conhecido como "Dez Medidas contra a Corrupção", proposto por iniciativa popular em 2016, mas desfigurado durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Dentro dessa proposta também está a criminalização do abuso de autoridade, que ganhou celeridade nos acordos após o vazamento de conversas entre o ministro Sergio Moro e Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato.

O relator do projeto no Senado, deputado Rodrigo Pacheco (DEM-MG), acolheu novas modificações e mais de dez emendas dos colegas. Como o projeto original sofreu alterações, ele volta à Câmara para ser novamente analisado.

A elevação da pena para a prática de corrupção e a criminalização da compra de votos e também do chamado "caixa dois eleitoral" estão entre os principais pontos do projeto. Entenda as propostas:

Endurecimento para crimes contra a administração pública

Hoje em dia, a pena prevista para os crimes de corrupção ativa e passiva, que é um dos crimes contra a administração pública, é de 2 a 12 anos de reclusão mais multa. O projeto que passou hoje pelo Senado estipula pena de 4 a 12 anos mais multa proporcional ao prejuízo aos cofres públicos.

Além disso, em alguns casos, os crimes contra a administração pública passam a ser enquadrados como hediondos, ou seja, quando os condenados não podem deixar a prisão mediante pagamento de fiança. A sanção será aplicada nos casos em que o prejuízo aos cofres públicos for igual ou superior a 10 mil salários mínimos.

O projeto prevê ainda para o infrator a obrigatoriedade da prestação de serviços comunitários.

São crimes contra a administração pública:

  • corrupção ativa e passiva;
  • peculato: o servidor público se apropria de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo;
  • concussão: o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo que exerce;
  • excesso de exação: o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória;
  • inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Caixa dois eleitoral

Pelo projeto, fica tipificado o crime de caixa dois, ou seja, haverá a explicitação do crime no artigo 350 do Código Eleitoral.

Pode ser enquadrado nesse crime o candidato, o administrador financeiro da campanha ou quem atuar em nome do candidato por qualquer arrecadação, recebimento ou gasto feito "paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral".

O projeto também prevê punição para quem fizer a doação.

A pena para o crime será de dois a cinco anos e multa, podendo ser aumentada em um terço se os recursos, valores, bens ou serviços vierem de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária.

Negociar voto vira crime

O projeto como está também altera o Código Eleitoral, que é de 1965, definindo que o eleitor comete crime sempre que negocia ou tenta negociar seu voto com o candidato ou seu representante em troca de dinheiro ou qualquer outra vantagem.

Pela lei que vigora hoje, o eleitor não é criminalizado pela venda de seu voto. Se o projeto for aprovado como está, o eleitor poderá ser punido com um a quatro anos de prisão mais multa.

Punição a partidos políticos

Os partidos políticos e seus dirigentes também poderão ser punidos pelo crime de caixa dois, além da prática de lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas.

A multa varia de 5% a 20% do fundo partidário do partido, não podendo o valor da penalidade ser menor que o valor da vantagem obtida ilegalmente.

Denúncia a inocente

Pelo projeto de lei também se torna crime a representação contra um agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária.

O crime prevê multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se for o caso.

Também fica vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência.