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Abuso de autoridade está perto de virar crime. Entenda em 5 pontos

Getty Images
Imagem: Getty Images

Hanrrikson de Andrade

Do UOL, em Brasília

27/06/2019 04h01

Juízes que usam redes sociais para opinar sobre processos a serem julgados estão entre os alvos do projeto de lei que avançou no Senado ontem e pretende tornar crime o abuso de autoridade. A iniciativa é parte de um pacote de dez medidas contra corrupção sugeridas por iniciativa popular em 2016.

As novas regras ainda passarão pela Câmara dos Deputados e foram "suavizadas" no Senado. Mas já causam preocupação em parte de magistrados e membros do Ministério Público: eles terão de aumentar o cuidado com declarações públicas que possam ser interpretadas como de "evidente motivação político-partidária".

Na forma como segue, o projeto se caracteriza pela subjetividade tanto do que é considerado crime, tanto de elementos que poderão ser utilizados como ressalvas. Entenda em cinco pontos:

1 - Cuidados com comentários

Os magistrados terão que redobrar os cuidados com comentários em redes sociais e manifestações públicas em geral. Sobretudo quando o assunto for processos pendentes de julgamento, seja de sua responsabilidade ou não.

O projeto aprovado no Senado também fala em coibir "juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais", mas faz uma ressalva em relação a críticas nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

Os membros do Ministério Público também estarão sujeitos às mesmas regras, com veto a opinião "sobre processo pendente de atuação do MP ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais". Uma emenda aprovada no apagar das luzes, no entanto, elimina subjetividades e permite a promotores e procuradores, desde que respeitadas as premissas legais, concederem entrevistas a veículos de comunicação sobre apurações em andamento.

Por outro lado, uma emenda do relator impede a responsabilização por "mera divergência de interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas". Dessa forma, divergências por si só não entrariam no escopo de eventuais excessos por parte de magistrados e membros do MP.

2 - Será preciso provar 'intenção' de prejudicar

Só haverá abuso de autoridade quando existir "dolo específico", isto é, a intenção clara e manifesta de prejudicar alguém ou em casos de capricho.

Esse ponto foi incluído no Senado e para o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), relator, a mudança "significa que a caracterização do abuso de autoridade não será fácil, e não será corriqueira, e não será banalizada".

"Somente aquelas hipóteses flagrantes que, definitivamente, nós estamos acostumados a ver no Brasil, porque são exceções, mas são exceções protuberantes de que nós temos conhecimento. A exigência para a caracterização do abuso de autoridade é a do dolo específico."

3 - Punição em regimes aberto ou semiaberto

Se condenados, juízes e membros do MP podem receber punição de seis meses a dois anos de detenção, segundo o texto aprovado no Senado. A versão inicial falava em "reclusão", o que abria possibilidade para prisão em regime fechado, uma pena mais dura.

Com isso, ainda que sentenciados, os réus seriam punidos em regime aberto ou semiaberto.

"(...) a interpretação da lei e a valoração do fato e da prova não constituem por si sós abuso de autoridade. Isso significa dizer que o chamado crime de hermenêutica, o crime de interpretação não existirá no ordenamento jurídico. O juiz que interpreta de acordo com o seu livre convencimento, o promotor que interpreta, que valora uma prova e que age de boa-fé, sem querer prejudicar ninguém e sem querer se beneficiar individualmente não cometerá abuso de autoridade", explicou Pacheco.

4 - Investigações preliminares

O Ministério Público poderá realizar investigações preliminares sobre "notícias de fato". Ou seja, se os agentes receberem uma denúncia ou informações sobre um delito em potencial, a apuração será feita normalmente, sem o risco de caracterizar um crime de responsabilidade.

Por outro lado, o texto veda a instauração de procedimentos que não estejam baseados em indícios mínimos e que, de acordo com o escopo das novas regras, possam ser entendidos como "perseguição a alguém" ou "benefício" do investigador. "Isso, sim, induvidosamente, é abuso de autoridade e deve ser assim previsto", disse o relator.

5 - OAB não pode exigir inquérito

Em casos de suspeita de abuso de autoridade, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não poderá "requisitar" inquéritos para investigação, conforme previa o texto aprovado na Câmara. O texto que segue à Câmara incorporou outro verbo: "requerer".

"Requisitar é uma obrigação; requerer é um pedido. Fizemos essa alteração. Alteramos e suprimimos a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil e de entidades associativas com mais de um ano de existência de promover a ação penal. Tiramos isso do texto igualmente, garantindo que a ação penal seja promovida pelo Ministério Público e pela parte ofendida, evidentemente, porque é uma regra natural e essencial do Direito Processual Penal brasileiro", afirmou Pacheco.