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CPI da Covid: entenda o que STF garantiu a Pazuello, que depõe nesta quarta

Pazuello é esperado na CPI na quarta (19/5) - Reuters
Pazuello é esperado na CPI na quarta (19/5) Imagem: Reuters

14/05/2021 19h27

Depoimento do ex-ministro está marcado para o próximo dia 19.

O ex-ministro Eduardo Pazuello será a segunda pessoa ouvida nesta semana na CPI da Covid, que investiga ações e omissões do governo federal no combate à pandemia. Ele conseguiu, através de um pedido de habeas corpus feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de ficar em silêncio nesta quarta-feira (19/05).

Seguindo outras decisões da Corte em casos parecidos, na última sexta-feira (14/5), o ministro Ricardo Lewandowski concedeu o pedido em favor de Pazuello feito pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O ex-ministro ainda terá que comparecer à comissão, mas ganhou o direito de não responder a todas as perguntas e o direito de não sofrer constrangimento por isso ? como ser preso, por exemplo, uma possibilidade que foi levantada quando o ex-secretário de Comunicações do governo Fábio Wajngarten não respondeu objetivamente aos questionamentos dos senadores.

O depoimento do general Pazuello, que foi ministro da Saúde de Bolsonaro por 10 meses durante a pandemia, é um dos mais aguardados da CPI e era para ter acontecido na semana passada.

O ex-ministro, no entanto, alegou que teve contato com pessoas contaminadas com covid e não compareceu ? seu depoimento então foi adiado para o dia 19.

Nesse meio tempo, Pazuello conseguiu ganhar tempo para entrar na Justiça e pedir o direito de ficar em silêncio durante o depoimento.

O pedido de Pazuello e a decisão do STF

No pedido para "blindar" Pazuello na CPI, a AGU argumenta que "não se pode exigir" que o ex-ministro responda a perguntas que constituem uma "cilada argumentativa".

Segundo a AGU, perguntas sobre a avaliação das testemunhas sobre certos eventos, como as que foram feitas por senadores a outros ouvidos na CPI, podem levar o ex-ministro à "produção de provas contra si mesmo".

Pazuello é apenas testemunha ? e não investigado ? na CPI da Covid, mas é alvo de um inquérito criminal que investiga se o general foi omisso na crise que levou ao colapso de saúde em Manaus.

Aberta com autorização do STF quando Pazuello ainda era ministro, a investigação foi enviada à primeira instância e agora está nas mãos do Ministério Público Federal do Distrito Federal.

Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Processo Penal garantem o direito ao silêncio a pessoas que são alvo de processos criminais.

Embora Pazuello ainda não tenha sido formalmente acusado de nenhum crime pelo Ministério Público, declarações do ministro produzidas na CPI da Covid podem ser usadas como prova em um eventual processo criminal contra ele que surja da investigação que já está em andamento.

O STF então decidiu que Pazuello tem o direito de, durante a CPI, não ajudar a produzir provas contra si mesmo. Para proteger esse direito, o ex-ministro terá a possibilidade de ficar em silêncio e não responder a perguntas dos senadores que possam comprometê-lo.

Lewandowski também garantiu que Pazuello esteja acompanhado de um advogado e que não sofra constrangimento ? como ordem de prisão ? por não responder as perguntas.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-PE) afirmou que os senadores pretendem respeitar a decisão da Justiça.

O direito ao silêncio, no entanto, não isenta o ministro de comparecer à CPI e nem garante que ele evite todas as perguntas.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski deixa claro que Pazuello não pode se negar a responder questões objetivas sobre ações do Ministério da Saúde no combate à pandemia e precisa explicar as declarações que deu sobre o assunto quando foi ministro.


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A CPI da Covid foi criada no Senado após determinação do Supremo. A comissão, formada por 11 senadores (maioria era independente ou de oposição), investigou ações e omissões do governo Bolsonaro na pandemia do coronavírus e repasses federais a estados e municípios. Teve duração de seis meses. Seu relatório final foi enviado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.