Estado de exceção na Venezuela completará 2 anos por decisão do Supremo
Caracas, 22 nov (EFE).- O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) decretou nesta quarta-feira a "constitucionalidade" do Estado de Exceção e de Emergência Econômica decretado em janeiro de 2016 e aprovou que a medida seja prorrogada por 60 dias, de modo a completar dois anos de vigência em janeiro de 2018.
Em comunicado, a entidade justificou a decisão "dadas as circunstâncias extraordinárias no âmbito social, econômico e político que afetam a ordem constitucional, a paz social e a segurança da nação".
A prorrogação ocorre "a fim de que o Executivo nacional adote as medidas urgentes, contundentes, excepcionais e necessárias para assegurar à população o desfrute pleno dos seus direitos, preservar a ordem interna, o acesso oportuno a bens, serviços, alimentos, remédios e outros produtos essenciais para a vida".
O presidente Nicolás Maduro aprovou em janeiro de 2016 um decreto de emergência econômica que foi prorrogado durante todo o ano, e em maio de 2017, publicou um novo decreto com o qual "poderão ser restringidas as garantias" para o exercício dos direitos constitucionais. No entanto, a Assembleia Nacional (Parlamento), de maioria opositora, disse que trata-se do mesmo decreto.
Desde a primeira aprovação, o Parlamento venezuelano rejeitou o decreto e suas posteriores extensões por considerar que a medida "aprofunda a grave alteração da ordem constitucional e democrática".
Com unanimidade da parte opositora do Parlamento, em setembro foi decidido rejeitar "energicamente e desaprovar" o decreto de emergência econômica, pois a medida burla "os limites de prazo claramente estabelecidos pelo artigo 338 da Constituição ".
No entanto, o TSJ também declarou hoje "nulo, inexistente e ineficaz qualquer ato no qual a Assembleia Nacional pretenda desaprovar o Decreto de Estado de Exceção e Emergência Econômica Nº 3.157" e reitera que os atos emanados do Parlamento serão nulos "enquanto se mantenha o desacato" às sentenças da Suprema Corte.
Em comunicado, a entidade justificou a decisão "dadas as circunstâncias extraordinárias no âmbito social, econômico e político que afetam a ordem constitucional, a paz social e a segurança da nação".
A prorrogação ocorre "a fim de que o Executivo nacional adote as medidas urgentes, contundentes, excepcionais e necessárias para assegurar à população o desfrute pleno dos seus direitos, preservar a ordem interna, o acesso oportuno a bens, serviços, alimentos, remédios e outros produtos essenciais para a vida".
O presidente Nicolás Maduro aprovou em janeiro de 2016 um decreto de emergência econômica que foi prorrogado durante todo o ano, e em maio de 2017, publicou um novo decreto com o qual "poderão ser restringidas as garantias" para o exercício dos direitos constitucionais. No entanto, a Assembleia Nacional (Parlamento), de maioria opositora, disse que trata-se do mesmo decreto.
Desde a primeira aprovação, o Parlamento venezuelano rejeitou o decreto e suas posteriores extensões por considerar que a medida "aprofunda a grave alteração da ordem constitucional e democrática".
Com unanimidade da parte opositora do Parlamento, em setembro foi decidido rejeitar "energicamente e desaprovar" o decreto de emergência econômica, pois a medida burla "os limites de prazo claramente estabelecidos pelo artigo 338 da Constituição ".
No entanto, o TSJ também declarou hoje "nulo, inexistente e ineficaz qualquer ato no qual a Assembleia Nacional pretenda desaprovar o Decreto de Estado de Exceção e Emergência Econômica Nº 3.157" e reitera que os atos emanados do Parlamento serão nulos "enquanto se mantenha o desacato" às sentenças da Suprema Corte.
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