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TSE decide na terça-feira sobre validade de assinatura eletrônica para criação de partidos

Prédio do TSE, Tribunal Superior Eleitoral  - Sergio Lima/Folhapress
Prédio do TSE, Tribunal Superior Eleitoral Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Ricardo Brito

Em Brasília

25/11/2019 10h53

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá amanhã sobre a possibilidade de a Justiça Eleitoral aceitar o uso de assinaturas eletrônicas para a formação de um partido político, uma causa que tem repercussão direta nos planos do presidente Jair Bolsonaro da criar sua legenda, a Aliança pelo Brasil.

Os ministros do TSE vão decidir sobre o assunto em uma consulta formulada pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) no ano passado.

Na semana passada, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, se manifestou contra a possibilidade de a Justiça Eleitoral aceitar o uso de assinaturas eletrônicas legalmente válidas de eleitores que apoiem a formação de um partido político.

A posição de Medeiros contraria os planos de Bolsonaro para criar o novo partido. O presidente —que participou na semana passada de ato para o lançamento da legenda— disse que, se o TSE aceitar as assinaturas eletrônicas, o partido seria legalmente constituído a tempo de ter candidatos para as eleições municipais do próximo ano. Do contrário, segundo ele, a Aliança pelo Brasil estará fora da corrida municipal.

Para se criar um partido, entre outras obrigações, é preciso o apoiamento de cerca de 500 mil assinaturas de apoiadores, que precisam ser validadas pela Justiça Eleitoral.

Cassação

Na mesma sessão, o TSE julgará duas ações que pedem a cassação do mandato de Bolsonaro e do vice dele, Hamilton Mourão, por suposto abuso de poder envolvendo a invasão por hackers e alteração do conteúdo da página no Facebook pertencente ao grupo "Mulheres Unidas contra Bolsonaro".

O perfil das páginas na rede social, segundo os processos, foi alterado para se tornar elogioso à então chapa comandada por Bolsonaro. Nesse caso, entretanto, o parecer do MP Eleitoral é pela rejeição das duas ações sob a alegação, em linhas gerais, de que as mudanças na página não tiveram impacto eleitoral.

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