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Leonardo Sakamoto

Covid: STJ nega liminar que estenderia benefício de Queiroz a outros presos

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz no dia 9 de julho - STJ-Lucas Pricken
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz no dia 9 de julho Imagem: STJ-Lucas Pricken

Colunista do UOL

23/07/2020 16h28

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João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, nesta quinta (23), liminar de um pedido de habeas corpus coletivo que transferiria para a prisão domiciliar presos em caráter provisório que sejam idosos ou imunodeprimidos e, portanto, tenham o risco aumentado de contrair coronavírus. Ele havia concedido o benefício a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro, sob a justificativa de que ele estava em situação de risco devido a um tratamento de câncer. Sua esposa, Marcia Aguiar, que estava foragida após ter a prisão decretada, também foi beneficiada sob o argumento de que precisava cuidar dele.

"Todos os dias são noticiados casos de pessoas do grupo de risco, já doentes com covid-19, e que seguem presas. É para se questionar por que Queiroz teve a prisão domiciliar concedida numa liminar, em poucos dias, e todos os demais deverão esperar até o final do processo", afirmou à coluna Eloísa Machado, um dos 14 advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) que impetraram o pedido de HC coletivo no dia 10 de julho.

De acordo com o site do STJ, Noronha solicitou mais informações aos responsáveis pela ação para embasar uma decisão final. Não há data prevista para o julgamento do mérito. "A cada dia que passa o risco aumenta. E, infelizmente, o tratamento desigual também", avalia Machado.

O pedido do CADHu cita explicitamente a decisão do presidente da corte no caso Queiroz, demandando que o direito seja garantido a todos na mesma situação que o ex-faz-tudo da família Bolsonaro. Noronha analisou ambos os casos por ser o responsável pelo plantão de férias do STJ.

Nesta quinta (23), o STJ divulgou que o próprio João Otávio Noronha concedeu um habeas corpus a favor de uma gestante, permitindo sua transferência da prisão preventiva para a domiciliar, sob o argumento de que ela pertence a um dos grupos de risco da pandemia.

Prisão domiciliar do amigo do presidente da República

O ministro concordou com a justificativa da defesa de Queiroz de que suas condições de saúde (ele operou de um câncer no intestino e estaria em tratamento médico) poderiam colocá-lo em risco em meio à pandemia. E aceitou - de forma incomum - que a esposa dele, Márcia de Oliveira Aguiar, que estava foragida da Justiça, também se beneficiasse da decisão apenas para cuidar dele.

A prisão dos dois havia sido decretada em meio ao inquérito que investiga desvios de recursos públicos na Assembleia Legislativo do Rio de Janeiro.

"Os fundamentos da concessão da ordem [que beneficiou Queiroz] assentam exclusivamente na questão humanitária: o pertencimento a grupo de risco na pandemia de covid-19 mostrou-se fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar", afirma a ação do CADHu. "Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade desta Corte Superior."

Para os advogados, a ação pode beneficiar idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções durante a pandemia.

De acordo com o advogado criminalista Davi Tangerino, um dos membros do CADHu, "o STJ evoluiu sua interpretação sobre o risco da prisão durante a pandemia e concedeu a ordem individualmente em alguns casos. Nada mais justo que ampliar a mesma interpretação para todos os demais presos".

O pedido lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação 62/2020, com orientações de prevenção à disseminação do coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo. E, como alternativa à contaminação massiva de pessoas nesses ambientes, propôs que sejam consideradas medidas em meio aberto, saídas antecipadas, prisões em regime domiciliar. Contudo, a decisão não vem sendo cumprida por muitos magistrados. O próprio ministro Noronha negou pedidos semelhantes àquele feito pela defesa de Queiroz que envolviam detentos pobres.

Para Eloísa Machado, o benefício dado a Queiroz deveria ser estendido por uma questão de justiça. "É um escândalo não aplicar o mesmo parâmetro aos demais presos em igual situação, é uma sentença de morte".

O coletivo foi responsável pelo primeiro habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, em 2018, em favor de todas as mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos, em prisão preventiva. Na época, o habeas corpus foi motivado pelo benefício concedido a Adriana Ancelmo, ex-primeira dama do Estado do Rio de Janeiro e então companheira do ex-governador Sergio Cabral.

O ministro do STF Gilmar Mendes havia garantido a ela o retorno à prisão domiciliar sob a justificativa de que ela tinha um filho pequeno - a legislação prevê a comutação da pena cumprida em penitenciária para prisão domiciliar nesses casos. De acordo com Eloísa Machado, o caso de Adriana Ancelmo expôs a seletividade do sistema de Justiça, e o HC teve o objetivo de democratizar a decisão às demais mulheres que não contam recursos para levar essa demanda aos tribunais. Há, contudo, magistrados que se negam a cumprir esse HC.

Noronha decidiu a favor de gestante também nesta quinta

Também nesta quinta (23), Noronha deferiu pedido de liminar para transferência à prisão domiciliar em favor de uma gestante e mãe de criança de dois anos de idade.

Citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mães com crianças de até 12 anos sob seus cuidados, impetrado pelo CADHu, e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que incluiu as gestantes no grupo de risco do coronavírus.

A mulher havia sido presa preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após a apreensão de 986 gramas de maconha. O pedido de habeas corpus havia sido negados na primeira e segunda instâncias.

"Apenas excepcionalmente não deve ser autorizada a prisão domiciliar", afirmou Noronha de acordo com nota do STJ sobre o caso. "Não se constata a ocorrência de situação excepcionalíssima que imponha negar à acusada, gestante e mãe de criança com apenas dois anos de idade, a substituição da medida extrema por prisão domiciliar." A decisão do STF prevê que o benefício não pode ser concedido para quem cometeu crimes praticados com violência ou grave ameaça, ou contra os descendentes, entre outras situações excepcionais.

Jair Bolsonaro, que trouxe Queiroz para trabalhar na política e é seu amigo de longa data, "confessou" que sentiu pelo ministro Noronha "amor à primeira vista", em um discurso em abril deste ano. "Me simpatizei com Vossa Excelência. Temos conversado com não muita persistência, mas as poucas conversas que temos o senhor ajuda a me moldar um pouco mais para as questões do Judiciário". Noronha é um dos cotados para assumir uma das duas vagas no Supremo Tribunal Federal que serão abertas neste ano e no próximo.