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Família de ciclista atropelado recebeu R$ 630 mil de Thor, diz advogado

Thor e sua mãe, a modelo Luma de Oliveira, chegam na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias para audiência no dia 25 de abril - Nicson Olivier/Futura Press
Thor e sua mãe, a modelo Luma de Oliveira, chegam na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias para audiência no dia 25 de abril Imagem: Nicson Olivier/Futura Press

Julia Affonso

Do UOL, no Rio

16/05/2013 10h37Atualizada em 16/05/2013 11h18

Thor Batista, filho do bilionário Eike Batista, pagou R$ 630 mil à família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, 30, como parte de um acordo de R$ 1 milhão feito com os envolvidos no caso.

A vítima morreu após ser atropelada por Thor enquanto pedalava na rodovia Washington Luís (BR-040) na noite de 17 de março de 2012. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro na noite de quarta-feira (16) e confirmada nesta quinta (17) pelo advogado Celso Vilardi, que representa Thor. "Está nos autos do processo e já foi pago. O acordo foi feito sem admitir culpa e com a intenção de amparar a família naquele momento de dor", disse Vilardi.

Segundo o MP, o acordo previa o pagamento de R$ 270 mil ao advogado da família, R$ 100 mil a um bombeiro que teria ajudado a família e R$ 630 mil que seriam divididos entre uma tia e a companheira da vítima. 

O valor deste acordo serviu como base para Patrícia de Oliveira Souza, titular da Promotoria de Justiça junto à 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, calcular uma pena pecuniária, que foi fixada em R$ 1 milhão e deverá ser convertida em gêneros para instituições hospitalares ou de reabilitação de pessoas acidentadas.

Além da pena, o MP pede que Thor pague uma multa reparatória, prevista no código de trânsito, no valor de R$ 630 mil, que, se concedida, também será repassada à família da vítima. A Promotoria também quer a intimação judicial dos parentes para informarem se receberam ou não o dinheiro do acordo.

Caso a Justiça aceite todos pedidos da promotora, Thor poderá pagar até R$ 2,63 milhões, somando-se o acordo com a família, a pena pecuniária e a multa reparatória do Ministério Público.

Para o órgão, ficou comprovado que o réu “violou o dever objetivo de cuidado, agindo de forma imprudente” ao realizar ultrapassagens pela direita, fazendo “zigue-zague” na pista e em velocidade acima da permitida na via.

O MP também destaca que o réu, apesar de ter adquirido a maioridade há pouco tempo, já conta com nove infrações de trânsito registradas no Detran (Departamento Estadual de Trânsito), somando 40 pontos em seu cadastro. Sete das nove violações se referem ao excesso de velocidade.

O documento redigido por Patrícia de Oliveira cita ainda que, “diante do descobrimento de tais violações às normas de trânsito, o réu passou a conduzir apenas veículos registrados em nome de outrem, fato que inviabiliza a fiscalização de novas infrações”.