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Comissão da Câmara estende desoneração fiscal para transporte aéreo

Da Agência Câmara

18/09/2013 17h13

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 617/13, que zera o PIS/Pasep e a Cofins sobre as receitas do transporte coletivo metroviário, ferroviário e rodoviário, aprovou o relatório do deputado Mario Negromonte (PP-BA), nesta quarta-feira (18).

O relator estendeu a desoneração também para o transporte marítimo e para o setor aéreo. Além disso, pelo texto aprovado, passam a ter isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre municípios e entre Estados que componham uma metrópole. No entanto, a desoneração das empresas aéreas é considerada a mais polêmica, como confirmou Negromonte.

“É um setor muito sensível porque em 2002 transportava-se 30 milhões de pessoas e em 2013 já são 100 milhões. O governo também tem compromisso com essas pessoas”, argumentou. Para o parlamentar, a aprovação do relatório não indica que o assunto está pronto e acabado.

“O texto ainda vem para a Câmara, e esse artigo está sujeito à supressão. O governo também pode vetar ou não, e vai discutir e dialogar com o setor”, ponderou Negromonte. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), havia pedido a retirada do item que inclui o setor aéreo na medida provisória.

Segundo o relator, representantes do setor aéreo reclamam que pagam R$ 10 bilhões em impostos. Além disso, parte dos custos das aéreas é dolarizada e sofre com a oscilação do dólar, a exemplo do querosene e o óleo diesel.

Nova lei

A votação do relatório estava prevista para a semana passada, mas Negromonte pediu mais prazo para fazer alterações em seu parecer. O motivo foi a publicação, no Diário Oficial da União de quinta-feira (12), da Lei 12.860/13, que desonera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

A lei surgiu do PL 2729/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

Para evitar duplicidade nos dispositivos legais, Negromonte suprimiu do texto da MP 617 o trecho já contemplado na nova lei.