Presidente da Samarco obtém habeas corpus preventivo para não ser preso
O presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão, obteve um habeas corpus preventivo, que o livra de uma prisão, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A decisão foi dada no sábado (14), durante plantão do tribunal. A Samarco é a empresa responsável pelas barragens que romperam em Mariana (MG) e provocaram uma onda de lama que segue pelo rio Doce até o mar.
Segundo a assessoria do órgão, o pedido da defesa de Aragão se deu após decisão do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Públicos e Meio Ambiente de Colatina (ES) na quinta-feira passada (12), o magistrado havia determinado à companhia uma série de medidas diante do vazamento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no dia 5 deste mês. Gomes acatou liminarmente pedido do Estado do Espírito Santo, autor da ação.
Conforme a decisão, caso as medidas não sejam cumpridas, o presidente da Samarco deveria ser preso em flagrante pelos crimes de desobediência ou prevaricação. O prazo para que as determinações dadas fossem colocadas em prática termina no próximo dia 27.
Entre as ordens, a Justiça tinha determinado à empresa o fornecimento de água potável para consumo humano e animal às cidades de Colatina, Baixo Guandu e Linhares, cidades capixabas na rota do rio Doce, em cuja calha corre a lama oriunda do rompimento da barragem. Ele também decidiu que a Samarco apresente, no prazo de 10 dias, um Plano de Contenção, Prevenção e Mitigação dos “impactos ambientais e sociais” em razão da impossibilidade da utilização “racional e adequada” do recurso hídrico do rio Doce.
O magistrado ainda fixou uma multa diária de R$ 300 mil caso a empresa descumpra as determinações.
A assessoria do tribunal informou que o andamento processual do habeas corpus, ora concedido no plantão ao diretor da empresa, está nas mãos do desembargador Walace Pandolpho Kiffer, que ainda não se manifestou sobre ele.
O UOL entrou em contato com a assessoria da Samarco, que não respondeu até o momento.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.