Suspender intervenção para votar Previdência seria fraude, dizem especialistas
A suspensão do decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro para permitir a votação da reforma da Previdência seria uma fraude que colocaria em dúvida a necessidade da medida, na opinião de professores em Direito Constitucional consultados nesta sexta-feira (16) pelo UOL.
Segundo seu artigo 60, a Constituição não pode receber emendas durante uma intervenção federal. O decreto vale até o dia 31 de dezembro. A reforma da Previdência tramita no Congresso sob a forma de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e foi retirada da pauta da Câmara justamente para que a intervenção seja votada.
Mais cedo nesta sexta, autoridades do governo admitiram a possibilidade de interromper o decreto e depois assinar outro para, neste período, colocar a reforma em votação.
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Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da FGV-SP (Fundação Getúlio Vargas em São Paulo) e da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), questiona a necessidade de uma intervenção quando o próprio governo diz que ela pode ser revogada.
"Ou se está diante de uma situação gravíssima que exige a decretação da intervenção e ela deve perdurar pelo prazo previsto no decreto, que deve ser o prazo suficiente para restabelecer a normalidade, ou não existe essa situação, e então não era o caso de decretar", afirmou.
Suspender a intervenção para votar a reforma da Previdência me parece uma situação que caracterizaria uma fraude
Roberto Dias, professor de Direito Constitucional
Marcelo Figueiredo, professor de Direito Constitucional da PUC-SP, segue linha similar sobre a possibilidade da revogação do decreto para, depois, restabelecer a intervenção.
"O que está sendo dito é que ele suspenderia a intervenção para aprovar a emenda. Isso também pode ser questionado, se isso não seria uma fraude à Constituição. A intervenção tem uma finalidade, que é exatamente resolver ou aplacar uma crise, para que a situação volte ao normal. Por isso a Constituição fala em prazo determinado", disse.
"Essa antecipação de que vai suspender para aprovar [a reforma] é algo que não se pode dizer que seja um mecanismo legítimo de utilizar a Constituição para fazer um arremedo jurídico", completou Figueiredo.
Segundo Carlos Gonçalves Júnior, também professor de Direito Constitucional da PUC-SP, a revogação do decreto para votar a reforma da Previdência traz outros riscos jurídicos e até políticos.
"Suspender por 48 horas para votar uma emenda à Constituição vai dar ensejo a uma declaração de inconstitucionalidade", disse. "Não tem essa figura da suspensão. Na verdade, ele teria que revogar a intervenção e decretá-la novamente. Nesse meio tempo, o governador do Rio poderia desfazer todos os atos do interventor."
Vota ou não?
Ao anunciar a intervenção no Rio, o presidente Michel Temer (MDB) declarou que faria "cessar" a medida para a votação da reforma da Previdência. Em entrevista à Rádio Band News, disse ainda que as tratativas sobre a reforma continuariam simultaneamente à implantação da intervenção.
Já o ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou que o governo planeja suspender a intervenção quando "o presidente da Câmara e os líderes disserem que estão prontos" para votar e retomá-la assim que houver a aprovação.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vem dizendo que só vai pautar a PEC quando houver votos para aprová-la. O governo já considera que o projeto, uma das principais bandeiras da gestão de Temer, não será votado.
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