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RN: Justiça impede vereadores de distribuírem álcool em gel como propaganda

Getty Images
Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

30/03/2020 12h00

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve decisões favoráveis na Justiça Eleitoral para suspender propaganda política irregular com a distribuição de álcool em gel e sabonete líquido durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o MP, os vereadores Robson Carvalho, da capital Natal, e Raimunda Nilda, da cidade de Parnamirim, estavam distribuindo álcool em gel e sabonete líquido à população, com propaganda pessoal e divulgação de redes sociais em panfletos e rótulos das embalagens.

A distribuição de brindes é vedada pela legislação e, de acordo o Ministério Público, "a entrega dos materiais tinha o intuito de expor beneficamente a figura dos vereadores, sob a pretensão de orientar a população, mas com a clara finalidade de obter apoio e votos nas eleições municipais deste ano".

Na, a Justiça Eleitoral aponta que "houve a distribuição de vantagem ao eleitor (brindes) com ofensa ao princípio da igualdade de oportunidade entre os pré-candidatos".

A decisão ainda ressalta que a "manifestação pública com evidente escopo de promoção pessoal e captação de eleitorado" ocorreu "muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral", que é a partir de 16 de agosto.

O UOL entrou em contato com os vereadores e espera resposta para adicionar o posicionamento sobre a decisão judicial.