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PSOL vai ao STF por recursos proporcionais a candidatos negros já em 2020

Partido questiona regra aprovada pelo TSE, que prevê mudança apenas a partir da eleição de 2022 - Divulgação
Partido questiona regra aprovada pelo TSE, que prevê mudança apenas a partir da eleição de 2022 Imagem: Divulgação

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

03/09/2020 12h07Atualizada em 03/09/2020 14h12

O PSOL e a ONG Educafro apresentaram hoje uma ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que ocorra já nas eleições deste ano a distribuição proporcional de recursos dos fundos de campanha e do tempo de propaganda eleitoral na TV para candidaturas negras.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a destinação proporcional de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral aos candidatos negros dos partidos, mas estabeleceu que a regra só valerá a partir da eleição de 2022.

A justificativa do TSE para postergar até 2022 a entrada em vigor da nova regra foi a de que a Constituição proíbe que alterações no processo eleitoral sejam feitas a menos de um ano da data das eleições.

Na ação ao STF, o PSOL e a Educafro argumentam que essa regra se aplica somente à alterações em leis eleitorais realizadas pelo Congresso, e não deveria atingir decisões do TSE.

A ação também defende que se o TSE reconheceu que a menor quantidade de candidatos negros nas eleições seria um retrato do racismo, adiar a implementação do financiamento proporcional, na prática, significa deixar de atuar para alterar esse cenário.

"Em outras palavras, se já foi reconhecida que a situação da sub-representatividade é um retrato do racismo estrutural e, consequentemente, fere a Constituição Federal, é certo asseverar que a implementação dos mencionados incentivos apenas em 2022 significa, em verdade, na manutenção deste estado de coisas inconstitucional", diz trecho da ação protocolada no STF.

O processo ainda não tem data para ser julgado pelo STF.

TSE ficou dividido sobre 2020

No julgamento pelo TSE do tema, o tribunal ficou dividido sobre a aplicação da regra já para as eleições deste ano.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes defenderam que a nova regra passasse a valer nas eleições deste ano, previstas para novembro.

Mas a maioria do tribunal, formada pelos ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Tarcício Vieira de Carvalho Neto, decidiu que a obrigação aos partidos deveria ser aplicada apenas para as eleições de 2022, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados.

Barroso, Fachin e Moraes são hoje os três ministros do STF que integram o TSE. Por isso, eles deverão participar do julgamento da ação do PSOL que pede a aplicação da regra em 2020.

O TSE é formado por três ministros do STF, dois do STJ e dois ministros indicados entre advogados da área eleitoral.

Entenda a decisão do TSE

A decisão do TSE foi tomada no julgamento de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

Benedita da Silva, pré-candidata à prefeitura do Rio pelo PT - Divulgação - Divulgação
Benedita da Silva, pré-candidata à prefeitura do Rio pelo PT
Imagem: Divulgação

Ao julgar o tema, os ministros defenderam que a divisão dos fundos com recursos públicos para as campanhas, assim como o tempo de TV, deveria ser proporcional aos critérios de gênero e raça dos candidatos.

Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.

Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.

Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. O TSE não alterou essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.

No processo apresentado ao TSE, a deputada Benedita da Silva pedia originalmente que fosse destinadas às candidatas negras 50% do total do financiamento eleitoral e também do tempo de propaganda. O percentual indicado se baseou na distribuição demográfica da população brasileira, com 55% de negros segundo dados do IBGE divulgados no ano passado.

Racismo nas eleições

Durante o julgamento no TSE, o ministro Luís Roberto Barroso citou em seu voto dados da eleição de 2018 que exemplificam a desvantagem de candidatos negros na disputa. Embora fossem 47,6% do total de candidatos, apenas 27,9% dos eleitos eram negros.

O ministrou citou estudo da FGV Direito sobre a última eleição da Câmara dos Deputados, que mostrou que as mulheres brancas eram 18,1% das candidatas e receberam financiamento proporcional dos partidos, também de 18,1% dos recursos.

Já as mulheres negras eram 12,9% das candidatas e receberam 6,7% dos recursos.

Segundo o estudo, os homens negros representaram 26% dos candidatos e ficaram com 16,6% dos recursos distribuídos pelos partidos. Os homens brancos candidatos proporcionalmente mais dinheiro: eram 43,1% dos candidatos e ficaram com 58,5% do dinheiro dos partidos destinados às campanhas.