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TRE multa Boulos e Erundina em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada

Em vídeo publicado nas redes sociais, Erundina diz: "Vamos à luta eleger Boulos prefeito de SP" - Zanone Fraissat/Folhapress
Em vídeo publicado nas redes sociais, Erundina diz: "Vamos à luta eleger Boulos prefeito de SP" Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress

Anaís Motta

Do UOL, em São Paulo

03/09/2020 11h38Atualizada em 03/09/2020 12h10

Atendendo à ação movida pelo Novo, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou multa de R$ 5 mil (cada) aos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeita de São Paulo, Guilherme Boulos e Luiza Erundina, ambos do PSOL, por propaganda eleitoral antecipada. O motivo foi um vídeo divulgado nas redes sociais.

No processo, o Novo alega que a frase "nós vamos à luta eleger Boulos prefeito de São Paulo", dita por Erundina no minuto 1:21 do vídeo "Vamos juntos com Luiza Erundina e o PSOL revolucionar São Paulo", pode ser considerada pedido de voto para o candidato psolista.

O juiz Emílio Migliano Neto concordou com a argumentação apresentada pelo Novo, acrescentando que, nas publicações em questão, "há expresso pedido de voto, caracterizado pela utilização do verbo 'eleger'".

"Embora não tenha se proferido a frase 'vote em mim', e sim 'vamos à luta eleger Boulos prefeito', tem exatamente o mesmo sentido de um pedido de voto, de modo que tal conduta incide na proibição prevista no art. 36-A, da lei federal nº 9.504/97, de acordo com a mais recente jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]", justificou.

Além disso, acrescentou o juiz, Boulos e Erundina possuem "milhares de seguidores, atingindo grande população, sendo possível a sua visualização por qualquer pessoa que tenha acesso às referidas mídias sociais", o que gera "um efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta, a ser deflagrada posteriormente."

Os pré-candidatos também deverão excluir o vídeo das redes sociais em que foram publicados (Facebook, Twitter, Instagram e YouTube).

Ao UOL, o advogado da pré-campanha de Boulos e Erundina, Francisco Almeida Prado, disse que os pré-candidatos respeitam a decisão da primeira instância, "mas já apresentaram recurso ao TRE-SP e estão confiantes no julgamento pelo órgão colegiado".

"Analisando-se o contexto em que a expressão foi proferida, durante um discurso para membros do partido, que partilham de um mesmo ideal e por ele estão dispostos a lutar, não é possível que se vislumbre um pedido de voto, mas sim uma instigação ao embate político", argumentou a defesa no recurso.

O advogado pede ainda que, caso o entendimento de irregularidade seja mantido, a multa seja mantida apenas a Erundina, "única responsável pelo recurso impugnado".