MP Eleitoral quer impedir que siglas repassem recursos do 'fundão' a rivais
O Ministério Público Eleitoral entrou com recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para solicitar a desaprovação das contas do deputado estadual Zé Guilherme, que hoje integra os quadros do PP de Minas Gerais.
Eleito pelo PRP no pleito de 2018, o político recebeu, de acordo com o órgão, recursos do fundo eleitoral do PHS para elaborar seu material de campanha.
O órgão afirma, no entanto, que na eleição em questão, "o PHS e o PRP se coligaram para o cargo de deputado federal, mas eram adversários na disputa para o cargo de deputado estadual".
Com isto, o MP defende que o repasse de recursos públicos destinados a candidaturas que não fazem parte da mesma coligação "configura desvirtuamento da essência" do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC).
"É evidente que candidatos e partidos que recebam recursos públicos, decorrentes da representatividade de sua ideologia, não podem usá-los para financiar seus adversários", defende o MP no recurso.
A prática, ainda segundo o órgão eleitoral, afronta a Resolução 23.553/2017, do TSE, e o artigo 16-D da Lei 9.504/1997, que "vedam o repasse de recursos do FEFC para candidatos adversários."
Ontem, os ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin votaram favoravelmente ao pedido do MP Eleitoral para rejeitar as contas de Zé Guilherme.
Antes deles, dois outros ministros já haviam votado no sentido contrário. O julgamento foi suspenso por pedido de vista.
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