TSE confirma fundo de R$ 1,7 bi para eleição e divulga cota de partidos

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Dario Oliveira/Estadão Conteúdo

Na primeira eleição presidencial com a proibição de doações de pessoas jurídicas, a Justiça Eleitoral divulgou nesta sexta-feira (15) o valor exato do fundo público eleitoral, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, montante formado com dinheiro público que poderá ser gasto pelos partidos na campanha deste ano. 

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou hoje o valor que será repartido entre os 35 partidos existentes: R$ 1.716.209.431,00.

A previsão do montante já era conhecida, mas agora o TSE especifica também qual o valor exato a que cada partido terá direito.

A distribuição segue o tamanho das bancadas no Congresso Nacional, e o PT, MDB e PSDB são os partidos com as maiores fatia do bolo.

Os critérios para repartição do dinheiro entre os candidatos deverão ser definidos por cada partido, mas o TSE terá que aprovar as regras para distribuição e o dinheiro só será liberado após o aval da Justiça Eleitoral.

A resolução do TSE não fixa uma data específica para a liberação dos recursos aos partidos, e apenas condiciona o repasse à aprovação pelo TSE dos critérios de distribuição entre os candidatos.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é formado por 30% do valor do Orçamento federal destinado às emendas de bancada de deputados federais e senadores. Outra fonte de recursos é a compensação fiscal que era paga às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária em ano eleitoral, que será extinta. Já o horário eleitoral gratuito permanece.

A criação do fundo foi uma resposta do Congresso à proibição pelo STF (Supremo Tribunal Federal) de doações de empresas para as campanhas políticas. Com o veto às doações privadas, o fundo público se tornou uma importante fonte de receita para as eleições.

Além do Fundo Especial, os partidos também pode usar parte do Fundo Partidário nas campanhas. Esse valor no entanto é menor, já que o Fundo Partidário também é destinado para custeio das atividades administrativas dos partidos. No ano passado, esse fundo distribuiu R$ 741 milhões às legendas.

Candidatas

Este ano, o TSE determinou que 30% do que cada partido receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado para candidaturas femininas.

O índice corresponde à proporção mínima de candidaturas femininas por partido, que é de 30%, segundo a Lei das Eleições.

Também para as eleições deste ano, o STF determinou que 30% do valor do Fundo Partidário destinado às campanhas políticas deverá ser voltado a candidaturas femininas.

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