TSE nega à campanha de Bolsonaro ações contra Globo e Alckmin

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou, em sessão na manhã desta quinta-feira (20), duas ações movidas pela campanha do candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) contra a Rede Globo e contra a campanha de Geraldo Alckmin (PSDB).

No julgamento, os ministros do TSE mantiveram as decisões do ministro Carlos Horbach, responsável por analisar processos relacionados à propaganda eleitoral, que rejeitaram os pedidos da campanha de Bolsonaro.

No primeiro processo, Bolsonaro pediu direito de resposta contra nota editorial lida no Jornal Nacional na qual foi afirmado que o candidato mentiu ao dizer que a Globo receberia "bilhões" em propaganda oficial do governo. A nota, lida pelos apresentadores do Jornal Nacional, afirmou que a receita da emissora com propaganda governamental durante um ano não alcançava a casa dos bilhões e equivaleria a apenas 4% do total arrecadado com publicidade.

A afirmação de Bolsonaro foi feita durante entrevista ao Jornal Nacional.

Ao pedir direito de resposta, a campanha de Bolsonaro sustentou que reportagem baseada em dados do Portal da Transparência apontava que entre os anos 2000 e 2016 a emissora teria recebido R$ 10,2 bilhões em publicidade de órgãos oficiais do governo.

A maioria dos ministros do TSE, por 6 votos a 1, entendeu que o caso não se enquadra nas hipóteses de direito de resposta previstas em lei. Apenas o ministro Alexandre de Moraes divergiu.

Para Moraes, ao afirmar que Bolsonaro fez uma "afirmação absolutamente falsa" a Globo teria feito, ela mesma, uma afirmação inverídica e, por isso, a campanha poderia usar o direito de resposta.

Na segunda ação julgada pelo TSE, a campanha de Bolsonaro pedia que fosse barrada a propaganda de Alckmin que utilizou os chamados emojis, figuras populares nas redes sociais, como forma de crítica a Bolsonaro. A peça de propaganda contestada associava o candidato do PSL à figura de emojis que aparentam estar vomitando.

Por unanimidade de 7 votos, os ministros do TSE entenderam que a propaganda apenas utilizou o direito de fazer críticas a outro candidato e estaria amparada na "garantia fundamental da liberdade expressão e do livre exercício do direito de crítica", segundo afirmou a primeira decisão do ministro Horbach que negou o pedido de Bolsonaro.

Na sessão, Horbach afirmou que o uso de emojis "é recurso extremamente banal e não se enquadra nas vedações das Lei das Eleições", disse o ministro, relator do processo.

Haddad tem pedido negado

Também na sessão desta quinta-feira, os ministros do TSE negaram por unanimidade o pedido de direito de resposta feito pela campanha do candidato a presidente Fernando Haddad (PT) contra comentários feitos durante programa da rádio Jovem Pan.

Durante o programa "Três em Um", os comentaristas da rádio se referiram a Haddad como "boi de piranha para um preso", "cavalo" e "capacho", em referência ao fato de o petista se apresentar como representante do projeto político do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Lula teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral e foi substituído pelo ex-prefeito.

O relator do caso, ministro Carlos Horbach, afirmou que as afirmações dos comentaristas estão "inseridas num contexto de humor e encontram guarida na liberdade de expressão", disse.

O ministro Alexandre de Moraes disse ver com "preocupação" que partidos que lutaram pela liberdade de expressão no país hoje busquem a Justiça contra críticas eleitorais.

"Se nós aqui do TSE resolvêssemos deferir todas as representações, acabaria a liberdade de imprensa, acabaria a liberdade de expressão", disse Moraes.

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