TRE nega pedido de Doria para suspender jingle de França com provocação

Fabio Leite

São Paulo

  • Adriana Spaca/Estadão Conteúdo

    16.ago.2018 - Os candidatos João Doria e Márcio França durante o debate entre os candidatos ao Governo de São Paulo promovido pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação

    16.ago.2018 - Os candidatos João Doria e Márcio França durante o debate entre os candidatos ao Governo de São Paulo promovido pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido feito pelo candidato do PSDB ao governo do Estado, João Doria, para suspender uma propaganda da campanha do governador Márcio França (PSB) no rádio que critica a saída do tucano da Prefeitura da capital. Doria renunciou ao cargo de prefeito em abril deste ano para disputar o Palácio dos Bandeirantes.

Composta inteiramente por um jingle em ritmo de marchinha de carnaval, a peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França pela primeira vez na última sexta-feira (31), primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

"Aí João / Não foi legal / Largou o cargo / Abandonou a Capital / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Perdeu, viu, João", diz o jingle.

No sábado (1), os advogados da coligação de Doria moveram uma representação ao TRE-SP pedindo a suspensão do jingle com o argumento de que a "propaganda possui conteúdo exclusivo de desconstituição da imagem da pessoa do candidato João Doria, sem qualquer forma de participação do candidato ao cargo majoritário na peça publicitária".

Segundo eles, a peça da campanha de França, que tenta se reeleger governador do Estado, viola o artigo 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que determina que propagandas eleitorais em rádio e TV devem ter como protagonista o próprio candidato, servindo os caracteres, a fotos, os jingles, para contextualizar a mensagem veiculada pelo próprio candidato.

No mesmo dia, contudo, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Mauricio Fiorito indeferiu o pedido de Doria afirmando que a Lei nº 13.165/2015 deu nova redação ao artigo 54 da Lei das Eleições, permitindo peças com críticas a adversários e proibindo apenas a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação.

"No caso, por ora, não se vislumbra que a propaganda impugnada viole o disposto na legislação eleitoral, pois é composta inteiramente de um jingle com mensagem crítica à atuação política do candidato João Doria Jr., realizada, aparentemente, dentro dos limites da liberdade de expressão e crítica política, sem importar em ofensa, ridicularização ou degradação à imagem do candidato", afirma Fiorito.

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