TRE nega plebiscito para criação de 30 novos municípios no Ceará; Assembleia vai recorrer ao TSE
O TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) negou, em sessão nesta quarta-feira (21), a realização de plebiscitos para decidir sobre a emancipação de 30 distritos no Estado. A decisão foi tomada por unanimidade pelo pleno do tribunal, que rejeitou lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2009 prevendo a criação dos novos municípios. O legislativo vai recorrer da decisão.
Segundo a relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, uma emenda constitucional mudou a regra constitucional para a criação de municípios no país, tirando a atribuição de leis estaduais, determinando a e existência de um Lei Complementar Federal. Como tal lei parta criação desses municípios não existe, a desembargadora entendeu que o plebiscito não poderia ser realizado.
“Normas institucionais não auto-aplicativas dependem da publicação da lei para gerar seus efeitos principais. Dessa forma, persistindo a lacuna legislativa, não pode o Estado se utilizar de Lei Estadual, em substituição à Lei Complementar exigida pela Constituição, para viabilizar a criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios, sob pena de violação ao princípio da supremacia da Constituição”, disse a desembargadora, em seu relatório.
A decisão do TRE-CE foi criticada pela Assembleia Legislativa, que anunciou que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para tentar garantir a realização dos plebiscitos. Segundo o presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios. Luiz Carlos Mourão Maia, já haveria jurisprudência do TSE sobre decisões anteriores a respeito da criação de novas cidades.
“Nós nos baseamos no fato de que em outros Estados, os TREs negaram, mas sempre o TSE reformulou essas sentenças para garantir as consultas. Sobre a decisão do TRE, a gente ficou triste porque é um direito subjetivo da população decidir pela sua emancipação ou não”, disse ao UOL.
Porém, segundo a decisão do TRE, o argumento não é válido, já que a jurisprudência de criação de municípios por leis estaduais valeria apenas para os casos existentes até 2006. Segundo a desembargadora, a emenda constitucional "manteve a permanência de municípios que já foram criados." "De modo algum possibilitou a criação de municípios com critérios diferentes ados dos estabelecidos pelo artigo 18 da Constituição Federal.”, afirmou.
Segundo o presidente da comissão na Assembleia, o processo de criação passa por quatro etapas. Segundo ele, tudo começa com um pedido dos moradores, dando sequência a uma lei estadual aprovada. Após isso haveria o plebiscito até chegar a ratificação final, com a edição da Lei Complementar pelo Congresso Federal.
“A criação de municípios é um ato jurídico complexo. Começa quando a população daquele distrito comparece à Assembleia Legislativa com um abaixo assinado para que se proceda estudos de viabilidade para emancipação Após isso, a assembleia realiza uma série de estudos: vê a população, a infraestrutura, vê a questão do número de eleitores, faz um levantamento completo desses distritos, analisando a receita, caso seja emancipado. Um terceiro ponto é o plebiscito. Após essa consulta, é que vem a fase de instalação dos municípios, que só se dá com a posse dos prefeitos e vereadores. O que o TRE negou não foi a criação, mas sim a instalação dessa consulta plebiscitárias, para saber se as pessoas livremente decidam se querem ou não a emancipação”, afirmou.
Sobre os 30 municípios que podem ser criados no Estado, Maia afirmou que todos os distritos têm viabilidade econômica e financeira e estão aptos a se tornarem estruturas municipais. “Foram feitos todos os estudos de capacidade, e não restou dúvidas que eles são viáveis. Tanto que emitimos o parecer favorável a isso. Agora, a decisão é subjetiva das comunidades”, alegou.
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