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STF condena por unanimidade grupo de Marcos Valério e ex-diretor do Banco do Brasil

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

30/08/2012 15h24Atualizada em 30/08/2012 19h36

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram, por unanimidade, o publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato (uso de agente público para desviar recursos). Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, também foi condenado por peculato e corrupção passiva por todos os ministros da Corte. O réu também foi condenado por lavagem de dinheiro, apesar da ministra Rosa Weber ainda não ter se manifestado sobre este crime.

Os crimes estão relacionados aos contratos das empresas de Marcos Valério e dos ex-sócios com o Banco do Brasil durante a época do suposto esquema do mensalão. 

Os crimes pelos quais os réus foram condenados dizem respeito aos adiantamentos que as agências de Marcos Valério tiveram junto ao fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os empréstimos somavam quase R$ 74 milhões e abasteceram o "valerioduto".

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  • Arte UOL

Os réus são acusados ainda de terem desviado recursos de um contrato entre a agência e o BB, e Pizzolato, ainda de acordo com a Procuradoria, teria recebido R$ 326 mil por beneficiar os publicitários. Além de ex-diretor do BB, Pizzolato é petista desde a década de 80.

"O que fizeram com o Banco do Brasil?", questionou o ministro Gilmar Mendes durante seu voto na quarta-feira (29). “Se tira desta instituição R$ 73 milhões sabendo que não era para fazer serviço algum”, completou.

Já o ministro Ayres Britto, último a apresentar se voto, afirmou: “o conjunto probatório deste processo confirma a trama descrita na denúncia (...) como um rematado esquema de desvio de dinheiro público”. Britto elogiou a atuação da Procuradoria Geral da República --autora da denúncia--, que segundo ele,  “conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar” as acusações.

Desvios na Câmara

O STF também condenou o grupo de publicitário por peculato e corrupção ativa decorrente de desvios cometidos na Câmara dos Deputados durante a gestão de João Paulo Cunha (PT-SP), entre 2003 e 2005. O parlamentar também foi condenado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara. O deputado é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços.

Após a condenação, Cunha desistiu de sua candidatura à Prefeitura de Osasco (Grande São Paulo).

O parlamentar respondeu, mas foi absolvido pela maioria dos ministros do STF, por um segundo peculato, no que diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria, o jornalista prestava assessoria pessoal a Cunha.

O dia a dia do julgamento

Entenda o mensalão

O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37—e, entre eles, há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil).

No total, foram denunciados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.

O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula.

O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.

O tribunal analisa acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.

*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo