Maioria condena Valério, ex-sócios e ex-diretor do BB por corrupção e peculato
Dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), seis já votaram pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato (desvio de recursos por meio de agente público).
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pela maioria dos ministros pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Os votos pela condenação são de: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O julgamento do mensalão no STF
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','12604+AND+60607', '')Assim, caso nenhum ministro mude seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os cinco ministros que ainda votarão absolvam os réus. A mesma regra vale para o réu Luiz Gushiken, ex-secretário de Comunicação do primeiro governo de Lula, que foi absolvido pelos seis ministros que já votaram.
Os crimes pelos quais os réus foram condenados dizem respeito aos adiantamentos que as agências de Marcos Valério tiveram junto ao fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Segundo a Procuradoria Geral da República, autora da denúncia, os empréstimos somavam quase R$ 74 milhões e abasteceram o "valerioduto".
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Os réus são acusados ainda de terem desviado recursos de um contrato entre a agência e o BB, e Pizzolato, ainda de acordo com a Procuradoria, teria recebido R$ 326 mil por beneficiar os publicitários. Além de ex-diretor do BB, Pizzolato é petista desde a década de 80.
Votos sobre João Paulo Cunha
Já com relação às acusações de corrupção passiva e peculato contra o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), por conta dos contratos assinados por ele com as agências de Marcos Valério na Câmara dos Deputados, o placar é de quatro votos pela condenação (Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia) e dois pela absolvição (Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli). Faltam dois votos para a condenação de Cunha.
Valério, Rollerbach e Paz, acusados de corrupção ativa e peculato por conta dos contratos na Câmara --portanto, crimes diferentes dos relacionados ao Banco do Brasil--, também foram condenados por quatro ministros e absolvidos por dois.
Cunha, que atualmente é deputado federal e único dos réus candidato nas eleições deste ano --ele concorre à Prefeitura de Osasco (SP)--, é acusado de ter recebido R$ 50 mil do grupo publicitário em troca de favorecimento à agência SMP&B em uma licitação para contratos com a Câmara, quando ele era presidente da Casa (entre 2003 e 2005).
Cunha é acusado ainda de peculato por conta da subcontratação nos contratos da empresa de Valério com a Câmara. Segundo a Procuradoria Geral da República, a SMP&B subcontratou (terceirizou) 99,9% dos serviços.
Cunha também é acusado de lavagem de dinheiro por ter tentado esconder o recebimento de R$ 50 mil. Sobre esta conduta, três ministros condenaram o deputado e dois absolveram. A ministra Rosa Weber decidiu, por ora, se abster de votar nessa denúncia.
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Ainda faltam votar sobre o primeiro dos itens apresentados pelo ministro-relator, os ministros Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto --que, como presidente do STF, é sempre o último a se pronunciar.
Carmen Lúcia
A ministra Carmen Lúcia, quarta a votar nesta segunda-feira (27), seguiu o voto do relator e votou pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por dois peculatos. Ela também condenou o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e seus ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados.
Em seguida, Carmen Lúcia condenou Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato e os publicitários por corrupção ativa e peculato no que diz respeito aos contratos com o BB.
Ao comentar os crimes contra João Paulo Cunha, a ministra afirma que o fato de o réu ter enviado a mulher para fazer o saque de R$ 50 mil é uma "singeleza extremamente melancólica de uma certeza de impunidade". "Foi às claras para esconder", acrescentou.
Antes de dar seu voto, a magistrada falou sobre as dificuldades de votar no caso do mensalão. "Aqui não se tem o corpo do delito como no homicídio". A ministra diz que o caso do mensalão expõe o "dilema entre a verdade real e a verdade processual".
Dias Toffoli
Anteriormente, o ministro José Antônio Dias Toffoli acompanhou o voto do revisor e votou pela absolvição do deputado federal João Paulo Cunha e do grupo de publicitários no que diz respeito aos contratos com a Câmara. Cunha foi absolvido pelo magistrado dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e dois peculatos. Toffoli também absolveu os publicitários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz das acusações de peculato e corrupção ativa.
Sobre a acusação de lavagem ou ocultação de dinheiro contra Cunha, Toffoli alegou que não há provas de que o deputado soubesse que o dinheiro viria da agência de Marcos Valério, e não do PT. No entendimento do ministro, se Cunha soubesse da origem do dinheiro, não teria mandado a própria mulher sacar o dinheiro na agência do Banco Rural. "Que ocultação se pretendia fazer mandando sua própria mulher?", questionou.
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Ele afirmou também que as provas nos autos apontam que, "de fato, o dinheiro foi entregue ao réu por ordem de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT) para pagar pesquisas eleitorai em Osasco" e que João Paulo Cunha não tinha "conhecimento prévio da sua origem", disse, concordando com a tese da defesa do deputado.
O ministro discordou da acusação da Procuradoria que atribui a Cunha um segundo peculato, no contrato da Casa com a empresa IFT prestar serviços de assessoria de imprensa. De acordo com a acusação, via Câmara, Cunha contratou a empresa, de propriedade de Luís Costa Pinto, seu amigo, para prestar serviços pessoais. O magistrado afirma que ficou comprovado que o jornalista prestou os devidos serviços para a Câmara.
O ministro, entretanto, seguiu o relator e votou pela condenação dos três publicitários pelos crimes de corrupção ativa e peculato em razão dos empréstimos entre a empresa DNA Propaganda e o fundo Visanet, por meio do Banco do Brasil. Toffoli condenou ainda Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
A participação de Toffoli no julgamento do mensalão é motivo de controvérsia, já que ele advogou para o PT durante muitos anos e inclusive foi assessor da Casa Civil entre 2003 e 2005, durante a gestão de José Dirceu. Em 2007, quando a denúncia do mensalão foi apresentada, o ministro era advogado-geral da União.
Por conta disso, havia a expectativa se Toffoli se declararia impedido de julgar o caso. A namorada do ministro, que é advogada e chegou a defender ex-deputado Professor Luizinho no processo, chegou a dizer que era melhor Toffoli não participar do julgamento.
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Luiz Fux
Antes de Toffoli, o ministro Luiz Fux votou e seguiu na íntegra o voto do ministro-relator, condenando João Paulo Cunha, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollberbach.
Fux votou pela condenação dos quatro réus pelo crime de peculato. Ele votou pela condenação de Cunha por corrupção passiva e dos três publicitários por corrupção ativa.
“O voto do relator me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes e subsequentes, houve uma entrega de dádivas, uma caneta, uma viagem para a secretária”, disse Fux. "Além do que foi suscitado por ambos ministros, eu confesso à vossa excelência que me impressionou muitíssimo a troca de versões dos recebimentos dos R$ 50 mil”, afimou Fux em relação à Cunha.
Sobre os desvios no Banco do Brasil, Fux também seguiu integralmente o relator, votando pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato e os publicitários por corrupção ativa e peculato.
Rosa Weber
Antes de Fux, a ministra Rosa Weber também havia votado pela condenação de Cunha, Valério, Paz e Hollberbach pelo crime de peculato. Sobre o deputado, a ministra votou pela condenação por corrupção passiva e, para os outros três réus, por corrupção ativa.
Já sobre o segundo crime de peculato, Weber absolveu João Paulo Cunha, contrariando Barbosa e seguindo o voto do revisor Ricardo Lewandowski.
A segunda acusação de peculato diz respeito à contratação da empresa IFT, do jornalista Luís Costa Pinto, para a realização de serviços de comunicação à Câmara dos Deputados. A ministra concluiu não haver provas para condenar Cunha. "Todos os serviços foram prestados, eu não consigo vislumbrar a lesão patrimonial', afirmou Weber.
Sobre o crime de lavagem de dinheiro, a ministra se absteve de comentar o tópico e disse que deve analisar essa acusação em outro momento.
Já em relação aos desvios no Banco do Brasil, Weber seguiu integralmente o relator, votando pela condenação de Henrique Pizzolato por corrupção passiva e peculato e os publicitários por corrupção ativa e peculato.
Outro lado
Procurados pela reportagem do UOL após o final da sessão desta segunda-feira, os advogados de três dos quatro condenados --Marcelo Leonardo, defensor de Marcos Valério; José Antero Monteiro Filho, advogado de Cristiano Paz; e Hermes Guerrero, defensor de Ramon Hollerbach-- não foram encontrados no STF e não atenderam ao celular.
Já Marthius Lobato, advogado de Henrique Pizzolato, disse que ainda esperará pelos votos dos demais ministros. “Vou falar só depois de completados os votos. Eles mesmos [ministros] já afirmaram que podem mudar seus votos a qualquer momento, por isso vou aguardar o resultado final”. O advogado disse que ainda não conversou com seu cliente sobre a sessão de hoje.
Entenda o dia a dia do julgamento
Entenda o mensalão
O caso do mensalão, denunciado em 2005, foi o maior escândalo do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva. O processo tem 38 réus --um deles, contudo, foi excluído do julgamento no STF, o que fez o número cair para 37-- e entre eles há membros da alta cúpula do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). No total, são acusados 14 políticos, entre ex-ministros, dirigentes de partido e antigos e atuais deputados federais.
O grupo é acusado de ter mantido um suposto esquema de desvio de verba pública e pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio ao governo Lula. O esquema seria operado pelo empresário Marcos Valério, que tinha contratos de publicidade com o governo federal e usaria suas empresas para desviar recursos dos cofres públicos. Segundo a Procuradoria, o Banco Rural alimentou o esquema com empréstimos fraudulentos.
O tribunal vai analisar acusações relacionadas a sete crimes diferentes: formação de quadrilha, lavagem ou ocultação de dinheiro, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta.
*Colaboraram Guilherme Balza, em São Paulo, e Fernanda Calgaro, em Brasília
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