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Marco Aurélio absolve todos os réus ligados à base aliada de Lula de lavagem de dinheiro

Fernanda Calgaro*

Do UOL, em Brasília

01/10/2012 16h41Atualizada em 01/10/2012 16h45

O ministro Marco Aurélio Mello votou nesta segunda-feira (1º), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, pela absolvição de todos os réus ligados a partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006) da acusação de lavagem de dinheiro. O magistrado, entretanto, condenou nove dos 13 réus ou por corrupção passiva ou formação de quadrilha.

Marco Aurélio adotou um entendimento semelhante ao do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, segundo o qual para se caracterizar a lavagem de dinheiro é necessário um ato próprio do acusado com intenção de ocultar a origem dos recursos. Segundo este entendimento, a lavagem do dinheiro não pode ser confundida como uma consequência do crime de corrupção passiva.

"A lavagem de dinheiro é uma prática escamoteada própria", disse Marco Aurélio. "Não podemos confundir o exaurimento da corrupção com a lavagem de dinheiro. A entrega de numerário que não ocorre à luz do dia (é) própria, ao meu ver, ao crime de corrupção.”

Foram inocentados por Marco Aurélio da acusação de lavagem Pedro Henry, deputado federal pelo Mato Grosso; Pedro Corrêa, ex-deputado federal por Pernambuco; João Cláudio Genú, ex-assessor parlamentar (os três do PP); Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ex-sócios da corretora Bônus-Banval; Valdemar Costa Neto, deputado federal por São Paulo; Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL; Antonio Lamas, irmão de Jacinto (todos ligados ao PL); Emerson Palmeiri, ex-tesoureiro do PTB; Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro, Romeu Queiroz, ex-deputado federal por Minas Gerais (ambos do PTB); e José Borba, ex-deputado federal pelo PMDB do Paraná.

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  • Arte UOL

Do PP, Marco Aurélio absolveu Pedro Henry também das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e condenou Pedro Corrêa pelas mesmas acusações. O magistrado também votou pela condenação de Genú pelas duas condutas. Marco Aurélio votou pela absolvição de Fischberg da acusação de formação de quadrilha, crime pelo qual condenou Quadrado.

Entre os réus do PL, o ministro votou pela condenação de Costa Neto, Jacinto Lamas e Rodrigues por corrupção passiva e absolveu Antonio Lamas também da acusação de formação de quadrilha.

Quanto aos acusados do PTB, Aurélio votou pela condenação de Jefferson e Queiroz por corrupção passiva e pela absolvição de Palmieri do mesmo crime. O magistrado votou pela condenação de José Borba por corrupção passiva.

Após condenar e absolver os réus, Aurélio rechaçou a tese de que o dinheiro pago aos partidos pelas empresas de Marcos Valério –apontado como o operador do mensalão--, a mando do PT, era para pagar dívidas não declaradas de campanha eleitoral.

"Essa corrupção (passiva) não visou cobrir deficiências de caixa dos diversos partidos envolvidos na espécie, mas sim, a base de sustentação para aprovar-se determinadas reformas, sofrendo com isso a própria sociedade brasileira", disse.

"O que houve a meu ver, considerada a corrupção, e o dinheiro não cai do céu, foi a busca de uma base de sustentação, e se utilizou muito mal, talvez por se tratar de um dinheiro fácil, se utilizou muito mal a prata", acrescentou o magistrado.

Antes de Marco Aurélio, quem apresentou seu voto foi Dias Toffoli. Com o voto do magistrado, a maioria da Corte condenou  Roberto Jefferson (PTB-RJ) pelo crime de lavagem de dinheiro. O petebista, delator do mensalão, já havia sido condenado pela maioria por corrupção passiva. Para o ministro, Jefferson dissimulou "com astúcia" os cerca de R$ 4 milhões recebidos do PT.

30ª sessão do julgamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta segunda-feira (1º) o julgamento de 13 réus ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Além de Marco Aurélio, os ministros Celso de Mello e Ayres Britto apresentam seus votos sobre os réus. A sessão desta segunda é a 30ª do julgamento, que completa dois meses amanhã.

Na última quinta, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus foram condenados pela maioria dos ministros por receberem dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão--, sob orientação do PT. Sobre a sua condenação, Jefferson disse na sexta-feira (28) que não é "vítima de ninguém, a não ser de mim mesmo".

O STF atualmente possui dez ministros –o magistrado indicado para ocupar o 11º lugar, Teori Zavascki, ainda não terminou de ser sabatinado pelo Senado. Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação.

No total, 13 réus fazem parte deste trecho do item 6 da denúncia, ora analisado pela Corte.


Cúpula petista

Se houver tempo, ainda hoje o ministro-relator Joaquim Barbosa começará a apresentar o seu voto em relação aos réus do núcleo político acusados de corrupção ativa, incluindo a cúpula petista: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os três respondem ainda por formação de quadrilha. Contra Delúbio pesa também a acusação de peculato (desvio de dinheiro).

Neste subitem da denúncia, também respondem por corrupção ativa Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, as ex-funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcellos e Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto.

Segundo a denúncia da Procuradoria, Dirceu, Delúbio, Genoino e Sílvio Pereira (ex-secretário-geral do PT que fez acordo de prestação de serviços para não ser incluído na ação do mensalão) montaram uma estrutura que “tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”. Para fazer o pagamento aos partidos, os acusados teriam usado os serviços de Valério, seus ex-sócios e ex-funcionárias.

*Colaboraram Fabrício Calado e Guilherme Balza, em São Paulo

Entenda o dia a dia do julgamento