Após absolvições, Joaquim Barbosa diz que Ministério Público tem que "aprender" a fazer denúncia
Após os réus e ex-sócios Duda Mendonça e Zilmar Fernandes terem sido absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, se irritou com o que, segundo ele, seriam falhas da Procuradoria Geral da República.
Veja crítica de Barbosa ao MP
Para Barbosa, o Ministério Público deve "aprender" a deixar claro na denúncia o crime antecedente quando acusar os réus de lavagem de dinheiro – a falta desse antecedente foi o que levou à absolvição de Duda e Zilmar. Joaquim Barbosa votou pela condenação dos marqueteiros por lavagem de dinheiro em relação às contas no exterior, mas, apesar de ter sido seguido pelo ministro Luiz Fux, foi vencido em plenário.
"Eu poderia muito bem revisar o meu voto, reformar, para que o Ministério Público aprenda a fazer a denúncia de maneira mais explícita", disse Barbosa.
"Quando tiver que dizer 'crime de evasão de divisas', ou crime qualquer que seja... Que o diga abertamente, explicitamente", criticou o relator.
A denúncia da PGR do processo do mensalão foi entregue em 2007, e em seguida foi aceita para julgamento no Supremo Tribunal Federal. Hoje ministro do Supremo, Joaquim Barbosa já fez carreira como procurador do Ministério Público.
Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.
"O fato de Duda e Zilmar terem recebido 53 depósitos na conta sem declarar ao Banco Central e à Receita Federal revela que ambos ocultaram a origem, a localização, a disposição e a movimentação dos valores", afirmou o ministro-relator.
A exemplo do ocorrido em itens anteriores, Fux seguiu na íntegra o voto do relator. "Essa sistemática usada [no pagamento de Duda e Zilmar] efetivamente infringiu a lei", afirmou Fux.
Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, absolveu os réus, no que foi seguido pela maioria. "Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.
Na visão do ministro-revisor, Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.
O advogado Luciano Feldens, que representa a ré Zilmar Fernandes, pediu a palavra e reclamou da falta de indicação da Procuradoria Geral da República durante a denúncia do crime de evasão como antecedente ao de lavagem referente a cliente dele. “Esta defesa que está em questão jamais se defendeu do crime de lavagem tendo como antecedente o crime de evasão de divisas”, afirmou o defensor.
O advogado de Duda Mendonça, Antônio Carlos de Almeida Castro, mais conhecido como Kakay, também pediu a palavra em plenário para registrar que, ao abrir uma conta no exterior, com nome de Dusseldorf, seu cliente deixou todos os seus documentos no banco.
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