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STF divulga resumo da sentença do mensalão; defesa terá dez dias para recorrer

Do UOL, em Brasília

19/04/2013 08h49Atualizada em 19/04/2013 13h01

Um resumo do acórdão do julgamento do mensalão, documento com a decisão que reúne os votos dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), foi divulgado nesta sexta-feira (19) no “Diário da Justiça” eletrônico. Foi liberado um trecho do resultado do julgamento, com as principais decisões tomadas no caso. O documento só será publicado no dia útil seguinte, ou seja, na edição eletrônica de segunda-feira (22). Segundo a assessoria da Suprema Corte, o acórdão terá cerca de 8.400 páginas.

A partir de terça-feira, começa a contar o prazo de dez dias para a defesa dos 25 condenados no processo apresentar embargos --como são chamados os recursos nesta instância. O prazo também vale para a Procuradoria Geral da República recorrer. Só depois do julgamento dos embargos e com a confirmação da sentença é que os condenados poderão ser presos.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Inicialmente, o prazo para apresentar seria os recursos seria de cinco dias, mas foi dobrado após decisão do plenário do Supremo tomada na última quarta-feira. Assim, com a publicação na segunda-feira, esse prazo irá até dia 2 de maio.


O documento divulgado hoje, chamado de ementa, possui 14 páginas e traz, de forma resumida, quem foi condenado e quem foi absolvido. A íntegra dos votos dos ministros e os apartes feitos em plenário serão publicados na segunda-feira, mas vão constar apenas no site Supremo.

 

“O que foi divulgado [hoje] é apenas um resumo dele que ficou colocado no Diário da Justiça, tecnicamente não é [a publicação]. Estamos em stand by a postos para iniciar o trabalho, mas vamos aguardar a íntegra do acórdão”, afirmou Alberto Toron, advogado do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).


Durante o julgamento, que durou quatro meses e meio, 25 réus foram condenados pela participação em um esquema de desvio de dinheiro público para a compra de apoio parlamentar no início do primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006). Outras 12 pessoas foram absolvidas.

No STF, são aceitos dois tipos de embargo: os de declaração e os infringentes. Os embargos de declaração servem para questionar eventuais omissões ou contradições nos votos, mas não têm poder de reverter a condenação. A defesa dos 25 condenados poderá apresentá-los.

Já os embargos infringentes podem ser usados somente pelos réus condenados que tiverem obtido ao menos quatro votos favoráveis e, se aceitos, podem modificar a decisão.


Encaixam-se neste caso 12 réus: o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-funcionária dele Simone Vasconcelos, e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado, pelo crime de formação de quadrilha.

Pelo crime de lavagem de dinheiro, poderão apresentar embargos o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-sócio de corretora de valores Breno Fischberg e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genú.


Repercussão

Hermes Guerrero, advogado do publicitário Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, disse que tem confiança na alteração do resultado do julgamento do mensalão em relação ao seu cliente depois de julgados os embargos infringentes.


Guerrero contou que uma equipe de mais quatro advogados se debruça sobre o acórdão divulgado hoje para entrar com embargo declaratório. “Suficiente não é [o prazo] , mas é melhor do que era. Vamos pegar o acórdão e trabalhar em cima disso. Não tem como adiantar o trabalho antes da publicação. Estou discutindo com os colegas se podemos entrar de uma vez com os embargos infringentes”, afirmou.


Rollerbach teve a segunda maior pena do julgamento -- 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão mais multa pelos crimes de evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.  A maior pena foi de Marcos Valério, considerado o operador do mensalão, condenado a pena 40 anos, 2 meses e 10 dias e multa, pelos mesmos crimes.


Guerrero disse ainda que espera que o relator dos embargos não seja o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que foi o relator do processo e teve uma atuação considerada dura. “Eu acho que tem que ser outro relator. O Supremo já tem precedente sobre isso. Quando o relator vira presidente [da Suprema Corte], ele não relata mais os processos que estavam no gabinete dele”, afirmou.

 

O advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, defensor de Simone Vasconcelos, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério na agência SMP&B, afirmou ao UOL já ter identificado "falhas" no julgamento que ele irá apontar em recursos. 

 

“Eu já tenho alguns questionamentos. Eu não consigo entender como a minha cliente, que era uma funcionária, pegou uma pena maior que aquele que foi apontado como chefe de uma quadrilha [se referindo a José Dirceu]”, afirmou. 

 

A pena de Simone ultrapassou 12 anos de prisão, enquanto a de Dirceu ficou em 10 anos e 10 meses

 

As defesas de Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinicius Samarane, Roberto Jefferson, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry,  Henrique Pizzolato e Bispo Rodrigues (Carlos Alberto Rodrigues Pinto)  foram procuradas pela reportagem do UOL, mas ainda não retornaram as ligações.