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STF amplia de 5 para 10 dias prazo para defesa de réus do mensalão

Fernanda Calgaro

Do UOL, em Brasília

17/04/2013 18h53Atualizada em 17/04/2013 19h43

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) ampliar de cinco para dez dias o prazo para a defesa dos condenados no julgamento do mensalão apresentar recursos após a publicação do acórdão (sentença final do processo).

A decisão dos magistrados se baseou no artigo 191 do Código de Processo Civil que determina que, quando há mais de um réu em uma ação com diferentes advogados representando-os, o prazo inicial para recorrer seja dobrado. Sete ministros foram favoráveis à medida. o presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, foi o único contrário. O ministro Marco Aurélio sugeriu prazo ainda maior, de 20 ou 30 dias.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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O acórdão é o documento que traz os votos dos ministros e as penas para cada um dos réus. O prazo para os recursos começa a contar a partir da sua publicação, que ainda não tem data definida, mas deve ocorrer nos próximos dias.

Barbosa chegou a dizer que o acórdão seria divulgado nesta quinta (18), mas no final da sessão desta quarta-feira, o ministro disse que ainda faltam as assinaturas eletrônicas de três ministros para liberar o acórdão, não deixando claro se a publicação está mesmo confirmada para amanhã.

A decisão de levar a ampliação do prazo ao plenário só veio depois de muita pressão dos advogados de defesa e de pedidos de outros ministros do Supremo. Antes, Barbosa vinha negando, em decisões individuais, os pedidos de tempo extra e também a liberação antecipada dos votos antes da publicação.

No entanto, a defesa dos réus entrou com novo recurso para que a questão fosse levada ao plenário de modo que os demais ministros também se manifestassem antes da publicação do acórdão. Para Barbosa, a intenção da defesa era “eternizar a conclusão desse julgamento”.

As defesas dos réus, na semana passada, fizeram um pedido indignado ao STF, com críticas a Barbosa. "Os direitos fundamentais expressam valores muito sérios", diz trecho da petição encaminhada ao Supremo na semana passada.

Argumentos

Na sessão de hoje, Barbosa reiterou os seus argumentos anteriormente apresentados ao negar o pedido de tempo extra ou de ter acesso aos votos antes da publicação oficial. Segundo ele, “os votos foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça” e que, por isso, os advogados tiveram chance de já começar a preparar os recursos, que, nesta instância, são chamados de embargos.

“Sejamos francos, caros ministros, o que se busca aqui é a manipulação de prazo processual”, afirmou.

 

O ministro Teori Zavascki concordou com Barbosa, mas propôs que fosse levada em conta essa regra do Código que possibilita o tempo em dobro. A proposta dele recebeu o apoio dos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Mello deu voto alternativo para ampliar ainda mais o prazo para 20 ou 30 dias.

Os ministros Cármen Lúcia e Dias Toffoli não votaram porque precisaram deixar a sessão mais cedo para se dirigirem ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), do qual também fazem parte.

Lewandowski afirmou ainda que concordaria em liberar os votos antecipadamente, mas que agora não faria sentido porque o acórdão está na iminência de ser publicado.

No total, foram condenadas 25 pessoas pela participação em um esquema de pagamento de propina a parlamentares no início do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

As defesas dos 25 condenados poderão apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos em determinados pontos do acórdão. No caso de 12 réus condenados com um placar de ao menos quatro votos favoráveis, também poderão ser apresentados embargos infringentes, que, em teoria, têm poder para alterar o resultado.

Entenda o dia a dia do julgamento