João Paulo Cunha recebe pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado nesta terça-feira (28), no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a nove anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato (desvio de recursos públicos) e lavagem de dinheiro, além de ser multado em R$ 360 mil. Com isso, o réu terá de cumprir a pena em regime fechado, já que a condenação foi maior do que oito anos.
Pelo crime de corrupção passiva, o réu foi condenado a três anos, além de R$ 120 mil de multa, mesma pena para o crime de lavagem de dinheiro. Pelo peculato, a pena foi de três anos e quatro meses e multa de R$ 120 mil. Cunha foi o último dos 25 réus condenados a ter a pena calculada.
Nas penas para corrupção passiva e peculato prevaleceu o voto da ministra Rosa Weber, que baseou-se na pena proposta pelo ministro Cezar Peluso, que deixou julgamento nas primeiras semanas, em razão de aposentadoria compulsória.
Cunha foi condenado por corrupção passiva e peculato por aceitar R$ 50 mil de propina do grupo de Marcos Valério --o operador do mensalão-- em troca de contratos entre a agência SMP&B com a Câmara dos Deputados em 2003, época em que ele presidia a Casa, no valor de R$ 17,7 milhões.
Já a condenação por lavagem de dinheiro diz respeito à tentativa de Cunha em esconder a origem dos R$ 50 mil, ao enviar sua mulher para retirar o montante em uma agência do Banco Rural em Brasília.
Ao votar sobre a pena do réu, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, qualificou o deputado de "liderança política incontestável e incontornável" e de "segundo homem da linha sucessória" do Executivo. "João Paulo Cunha se utilizou da estrutura do Estado como abrigo para a prática criminosa", afirmou Barbosa.
A ministra Cármen Lúcia disse que o cargo de Cunha justifica um aumento na pena. "Ele exerceu a função de direção de administração pública na condição de presidente de um órgão na presidência da Câmara [dos Deputados], só isso justificaria [o aumento da pena]."
O advogado Alberto Toron, que defende o réu, fez uma questão de ordem no momento em que os ministros votavam a pena para peculato. Ele questionou a falta de quórum para fazer a dosimetria de Cunha, já que apenas cinco ministros da Corte estavam aptos para calcular a pena, pois votaram pela condenação do réu --outros quatro presentes absolveram Cunha.
O STF possui 11 ministros, mas, neste momento, só nove participam do julgamento do mensalão --Cezar Peluso e Ayres Britto se aposentaram compulsoriamente no meio do julgamento.
O questionamento de Toron gerou longa discussão entre os ministros sobre se havia ou não quórum mínimo para calcular a pena. Ao final, a maioria seguiu o relator e considerou que o quórum era suficiente para definir a pena do réu, rejeitando a questão de ordem.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2012/11/28/o-que-voce-achou-do-resultado-do-julgamento-do-mensalao.js
Emerson Palmieri
O ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri foi condenado, nesta quarta-feira (28), no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a dois anos de prisão pelo crime de corrupção passiva --pena mínima para este crime--, além de 100 dias-multa, o que totaliza R$ 240 mil.
Com isso, a pena prescreveu, já que se passaram mais de quatro anos do recebimento da denúncia, em 2007. No cálculo da prescrição, a pena é multiplicada por dois, a contar a partir do recebimento da denúncia. Se a conta não ultrapassar a data da condenação, a pena prescreve. A pena para o crime de lavagem de dinheiro, pelo qual o réu também foi condenado, ainda será calculada.
Ex-tesoureiro do PTB, Palmieri foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber dinheiro do "valerioduto" e repassá-lo a parlamentares da legenda. O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson, presidente da sigla.
O UOL entrou em contato com o advogado de Emerson Palmieri na noite desta quarta-feira, mas sem sucesso.
Roberto Jefferson
Antes de Palmieri, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil.
Os ministros do STF decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram a pena dele. Pela lei, como a pena total é menor do que oito anos, Jefferson irá cumpri-la em regime semiaberto. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2055, pela participação no escândalo.
Por corrupção, Jefferson recebeu pena inicial de 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa, mas os ministros chegaram a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, mais 127 dias-multa, equivalente a R$ 304 mil, sem correção monetária. Por lavagem de dinheiro, a pena inicial era de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas foi reduzida para 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais 160 dias-multa.
A questão sobre a aplicação do benefício a Jefferson não foi unanimidade na Corte. Para o ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, a maior contribuição de Jefferson foi ter trazido à tona o nome do publicitário Marcos Valério como operador do esquema e até então desconhecido. O ministro Marco Aurélio ressaltou que Jefferson "prestou um grande serviço" ao país.
PENAS DE ROBERTO JEFFERSON
Corrupção passiva | 2 anos e 8 meses e 20 dias + 127 dias-multa |
Lavagem de dinheiro | 4 anos, 3 meses e 24 dias + 160 dias-multa |
Total: | 7 anos e 4 dias + 287-dias-multa |
No entanto, para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, Jefferson não deveria ser beneficiado por essa atenuante, porque, segundo ele, Jefferson negou envolvimento no esquema e disse que o dinheiro seria repassado ao partido, além de não ter prestado nenhuma informação relevante.
"De denúncia espontânea é que não teve nada. (...) O acolhimento da confissão espontânea se adotada causará a maior perplexidade daqueles que acompanham o trabalho desta Suprema Corte".
Outro lado
Definição das penas
Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa fixou inicialmente a pena em 4 anos e 1 mês de prisão, mais o pagamento de 190 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um. Porém, considerando a atenuante da delação, reduziu a pena em um terço e sugeriu 2 anos e 8 meses. Por sua vez, Lewandowski havia fixado a pena em 3 anos de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, mas não aplicou essa atenuante.
Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux também entenderam que o benefício da delação deveria ser concedido, mas Weber propôs pena final de 2 anos e 4 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia, mas, por aproximação, acompanharam o voto do relator. Os ministros Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator integralmente. Marco Aurélio, embora tivesse concordado com a atenuante da delação, chegou à pena final de 1 ano, 2 meses e 20 dias.
Ao apresentar o seu voto, Barbosa destacou que Jefferson "tinha como objetivo rentabilizar o partido que ele presidia se beneficiando de modo permanente". Jefferson é acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio político durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Segundo Jefferson, o valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas cerca de R$ 4 milhões foram repassados ao seu partido.
OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ
Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio não votaram na fixação da pena deste crime porque haviam absolvido Jefferson deste crime.
Divergência sobre a legislação
O julgamento do mensalão no STF
$escape.getHash()uolbr_tagAlbumEmbed('tagalbum','12604+AND+60607', '')De acordo com entendimento do presidente do STF, a Suprema Corte deveria considerar a data do recebimento da vantagem dos recursos indevidos e não quando tiver sido feita a promessa de pagamento ? apesar de as duas circunstâncias serem individualmente suficientes para condenar a pessoa pelo crime de corrupção passiva.
Com isso, Barbosa questionou se não seria o caso de rever as penas dos demais réus já condenados por corrupção passiva. Lewandowski, no entanto, defendeu que seria melhor terminar as dosimetrias de pena antes de reabrir este debate.
Perda de mandato
Na próxima sessão do julgamento, na quarta-feira que vem (5), os ministros irão decidir sobre a perda de mantado de Cunha e dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A expectativa é esta seja próxima etapa do julgamento e será definida após o término da fase da dosimetria das penas.
Não é consenso entre os magistrados de que a perda seja automática, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta - o equivalente a metade dos deputados mais um (257). Além disso, a Constituição fixa que o processo contra os deputados só será instalado se a Mesa Diretora da Câmara for provocada por algum partido, e o parlamentar condenado terá todo o direito a se defender.
Definida a perda de mandato, os suplentes serão convocados pela Câmara dos Deputados, seguindo a ordem dos mais votados, de acordo com a coligação partidária eleita. Como a expectativa de que o acórdão (sentença final) do julgamento só seja publicado no ano que vem, um dos réus do mensalão, o ex-presidente do PT, José Genoino (SP), poderá tomar por ser o primeiro dos suplentes da coligação com o maior número de votos. Ele poderá assumir no lugar do deputado petista Carlinhos Almeida (SP), que em outubro do ano passado foi eleito prefeito da cidade de São José dos Campos, no interior de São Paulo.
Para entrar com recursos, as defesas dos réus deverão aguardar a publicação do acórdão (sentença final) do julgamento. Somente depois da publicação do acórdão, as defesas deverão entrar com recursos como embargos de declaração e infringentes, contestando informações e as condenações, quando houver, pelo menos, quatro ministros com opiniões divergentes.
* Com Fernanda Calgaro, em Brasília, Fabiana Nanô e Guilherme Balza, em São Paulo
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões LEIA MAIS |
Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
Rogério Tolentino | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 8 anos e 11 meses + multa de R$ 404 mil LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |
RÉUS LIGADOS A PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
Breno Fischberg | Lavagem de dinheiro | 5 anos e 10 meses + multa de R$ 528 mil LEIA MAIS |
Enivaldo Quadrado | Formação de quadrilha e lavagem de dinheiro | 5 anos e 9 meses + multa de R$ 26.400 LEIA MAIS |
João Cláudio Genu | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 7 anos e 3 meses + multa de R$ 480 mil LEIA MAIS |
Jacinto Lamas | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva | 5 anos + multa de R$ 240 mil LEIA MAIS |
Henrique Pizzolatto | Peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 12 anos e 7 meses + multa de R$ 1,272 milhão LEIA MAIS |
PARLAMENTARES DA BASE ALIADA | ||
José Borba | Corrupção passiva | 2 anos e 6 meses + multa de R$ 360 mil LEIA MAIS |
Carlos Alberto Rodrigues | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 3 meses + multa de R$ 696 mil LEIA MAIS |
Romeu Queiroz | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 6 anos e 6 meses + multa de R$ 792 mil LEIA MAIS |
Valdemar Costa Neto | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 7 anos e 10 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS |
Pedro Henry | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 7 anos e 2 meses + multa de R$ 888 mil LEIA MAIS |
Pedro Corrêa | Corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro | 9 anos e 5 meses + multa de R$ 1,08 milhão LEIA MAIS |
Roberto Jefferson | Corrupção passiva e lavagem de dinheiro | 7 anos e 14 dias + multa de R$ 688.800 LEIA MAIS |
- *As multas foram calculadas considerando o salário mínimo de R$ 240. Os valores ainda passarão por correção monetária
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