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Extrapolar nos recursos do mensalão faz parte do jogo, dizem especialistas

Camila Campanerut

Do UOL, em Brasília

05/05/2013 06h00

Nos últimos dias, o STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu 26 recursos das defesas dos réus do processo do mensalão com uma série de questionamentos que ultrapassam os limites deste tipo de embargo.

 
Os chamados embargos de declaração são destinados a dar clareza em alguma “obscuridade, contradição, omissão ou dúvida” relativa ao que está no acórdão (documento com resultado do julgamento e os votos dos ministros), publicado no último dia 23. Apenas os embargos infringentes têm poder para modificar o resultado, mas só são cabíveis quando há quatro votos favoráveis aos réus.
 

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

 
Os recursos dos condenados no mensalão pediram desde a absolvição de réus, passando por redução das penas até a inclusão de outras pessoas no processo. O deputado cassado e presidente do PTB, Roberto Jefferson (RJ), pediu, por exemplo, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse denunciado pelo Ministério Público Federal, autor da ação penal 470.
 
Na avaliação de especialistas consultados pelo UOL, é comum que os advogados ampliem a gama de pedidos nos embargos, mas raramente, segundo eles, essas iniciativas resultam em alguma modificação no já que foi definido durante o julgamento. 
 
“Posso fazer um processo de embargos de declaração com efeitos infringentes. Isso é normal. Se faz em todos os tribunais superiores e nos tribunais em geral, quando há um erro bem claro na decisão tomada”, afirmou o jurista Ives Gandra Martins. “Caberá ao tribunal [decidir]. Raramente é aceito pelos tribunais”, completou. 
Nesta etapa do processo, o ministro-relator Joaquim Barbosa será responsável por colocar em votação todos os pedidos. Não há prazo para que Barbosa os leve ao plenário, mas ele disse durante viagem à Costa Rica que deve começar essa análise assim que voltar, embora pense ser pequena a chance de modificação das sentenças
 
Mesmo depois de julgados todos os embargos e publicadas as decisões em novos acórdãos, os advogados de defesa poderão entrar com outros recursos se avaliarem que há omissão ou falta de clareza em informações nos novos documentos publicados.
 
 

Nova etapa

 
Quando tiver sido finalizada a necessidade de embargos de declaração, é a vez dos embargos infringentes. 
 
A expectativa é que, antes de julgar esse outro tipo de recurso, os ministros do STF decidam em plenário se vão aceitá-los ou não. Isso porque eles estão previstos no regimento do Supremo, mas não na lei.  
 
Apenas 12 dos 25 condenados se encaixam neste tipo de contestação e somente quando condenados pelos crimes de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Entre eles, estão o ex-ministro José Dirceu e o deputado federal José Genoino (SP), ex-presidente do PT. 
 
O professor e jurista Walter Maierovitch diz que, apesar de os recursos fazerem parte do processo legal, se os ministros considerarem que eles estão sendo utilizando como mecanismos para retardar a execução das penas, os réus poderão ser multados.  
 
“O regimento do Supremo diz que, se os embargos são protelatórios, o tribunal pode impor uma multa de 1% sobre o valor da causa, ou seja, o valor da condenação individual”, ressaltou Maierovitch. 
 
Já o especialista em direito processual Erival da Silva Oliveira destaca que a ampla defesa dos réus acaba com o argumento de alguns condenados de que falta oportunidade para se defender no país e, por isso, têm de recorrer a cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA (Organização dos Estados Americanos). 
 
“Esse é o papel do advogado: alegar tudo e mais um pouco nesses embargos. As análises desses recursos afastam a ideia que não se tem revisão nas decisões do Supremo. Essa decisão não é isolada, é julgada com margem a recursos e, assim, se faz mais um julgamento. Democracia é isso”, avaliou Oliveira.
 
Para os especialistas, o pedido de vários réus pela mudança de relator nos embargos se deve ao temor de que o ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, deve dar um rápido andamento ao processo.
 
Para Ricardo Lewandowski, vice-presidente do STF, esse pedido também deve ser analisado. "Só vou me manifestar em plenário, é uma matéria que vai ser discutida em plenário. Se for alegada, terá de ser examinada", disse o ministro, que foi revisor do caso.
 

Jogo de cena

 
Walter Maierovitch acha que, nos julgamentos dos embargos, se repetirão as discussões entre ministros e sustentações orais exageradas por parte dos advogados, assim como argumentos já vencidos em debates anteriores, durante o processo que se tornou o mais longo julgamento da história do STF.  
 

Linha do tempo do mensalão; relembre

  • Nelson Jr./TSE
 
“Isso é jogo de cena. Além de estar jogando no processo, o advogado de Roberto Jefferson, por exemplo, está jogando para a torcida. São questões vencidas com relação a Lula. Está sendo apurada uma delação de Marcos Valério [no Ministério Público de Minas contra Lula, no momento]. Quem é titular da ação penal [no STF] é o Ministério Público, que não denunciou o Lula. Ponto e basta”, concluiu Maierovitch.  
 
Ainda assim, o ponto voltou na argumentação do defensor Luiz Francisco Corrêa Barbosa. Ele pede a redução da pena ou a total absolvição de Jefferson ao se levar em conta que ele foi o delator do esquema de pagamento de propina em troca de apoio político durante o primeiro mandato do ex-presidente petista Luiz Inácio Lula da Silva.
 
Os ministros já discutiram o tema e decidiram condená-lo a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, além do pagamento de multa.
 
Na sexta-feira, o STF oficializou a absolvição de 12 réus, já que não houve nenhum recurso que pedisse revisão da sentença.