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Ex-presidentes do STF também divergem sobre aceitação de recurso que reabre mensalão

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

14/09/2013 06h00

A aceitação dos embargos infringentes, tipo de recurso que, se aceito, reabre o julgamento do 12 réus do mensalão, divide não só os magistrados que compõem a Corte atual do STF (Supremo Tribunal Federal), mas também ex-presidentes da mais alta corte do país. 

A análise do cabimento dos infringentes está empatada em cinco a cinco. A decisão sobre o tema caberá ao ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte, que apresentará seu voto na próxima quarta-feira (18). Em entrevista após a última sessão, ele indicou que manterá seu entendimento, manifestado em outras oportunidades, pela validade dos infringentes.

O ex-ministro Carlos Velloso, 77, que presidiu a Suprema Corte entre 1999 e 2001, sucedendo, justamente, Celso de Mello, defende a admissão dos infringentes e afirma que a questão tomou tal proporção em função da “turbulência” em torno do julgamento do mensalão.

“Eles [os infringentes] são cabíveis, sem dúvida”, afirmou. “Na minha opinião, é um tema fácil. Ele só se torna difícil devido à turbulência que está em torno dessa ação, que é realmente uma ação muito importante. É a maior ação pena que já passou pelo STF”, avalia Velloso, que compôs a Corte Suprema entre 1990 e 2006, quando aposentou-se compulsoriamente.

Contemporâneo de Velloso, o também ex-presidente do STF Sydney Sanches, 80, defende o não-cabimento dos embargo infringentes, embora reconheça que a questão é espinhosa. “Acho que as duas posições são muito bem fundamentadas. Qual seria a correta? É sempre opinião de cada um. Eu, por exemplo, acompanharia o ministro Joaquim Barbosa, mas admito que a fundamentação dos que divergem é muito forte”, afirmou.

De acordo com o ex-ministro, a matéria permite mais de uma visão. "A questão é de interpretação. O direito não é matemática. Lida com palavras, princípios, interpretação. Palavras e princípios cada um interpreta de acordo com suas convicções. E são todos juízes experientes. Se há divergência de cinco a cinco, é sinal de que as duas posições encontram fundamentação suficiente”, disse Sanches, que formou a Corte Suprema entre 1984 e 2003 e a presidiu de 1991 a 1993.

Ao votar sobre os infringentes, o ministro Gilmar Mendes acusou os réus de se aproveitarem do fato de haver dois novos integrantes na Corte --Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, que assumiram as vagas de Cezar Peluso e Ayres Britto, respectivamente-- para tentar mudar o resultado do julgamento.

Procurado pela reportagem do UOL, Peluso se negou a fazer qualquer comentário a respeito do julgamento. “Se for sobre o Supremo, não me manifesto”. E ironizou quando questionado sobre sua opinião com relação aos infringentes. “Nem a favor, nem contra, muito pelo contrário”, afirmou, evocando a máxima criada pelo político e jornalista Benedito Valadares Ribeiro. Ayres Britto, que era presidente do STF no início do julgamento do mensalão, também se recusou a falar sobre o assunto.

 

Mudança de entendimento

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No julgamento do mensalão no ano passado, o ministro Celso de Mello e a maioria dos demais magistrados concluiu não haver a necessidade da consumação do chamado “ato de ofício” --ação praticada por funcionário público no exercício de sua função-- para caracterizar o crime de corrupção passiva. Os juízes decidiram que o fato de o agente público receber vantagem com apenas a perspectiva do ato de ofício já bastaria para condená-lo pelo crime.

Contrariado, o ministro Ricardo Lewandowski chegou a dizer que o entendimento da Corte diferia do adotado no julgamento do ex-presidente Fernando Collor na Ação Penal 307, que resultou na absolvição do réu. Na ocasião, Celso de Mello havia considerado que era “imprescindível reconhecer (...) a necessária existência de uma relação entre fato imputado ao servidor público e um determinado ato de ofício.”

Após a afirmação do colega e a crítica de figuras do meio jurídico, Celso de Mello explicou no plenário que na ação que julgou Collor ele o absolveu não pela ausência do ato de ofício, mas sim porque a Procuradoria-Geral da República não conseguiu comprovar que havia a perspectiva do ato ofício por parte do ex-presidente, ao contrário do ocorrido no julgamento do mensalão.

Em pelo menos duas oportunidades, o decano defendeu o cabimento dos infringentes. Para os ex-presidentes do Supremo, é possível, embora não provável, que Celso de Mello mude seu entendimento.

O julgamento do mensalão no STF
O julgamento do mensalão no STF
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“Pode ser, porque o regimento do Supremo é expresso. Até o encerramento do regimento e a proclamação do resultado, qualquer ministro que já votou pode reconsiderar sua posição. Até o ministro Celso que já tinha um ponto de vista em um sentido, pode ser que diante dessa nova discussão mude de voto. É ainda imprevisível”, afirmou Sanches.

“Não acredito que isso ocorra, não. Agora, qualquer juiz pode, até que profira o voto, alterar seu entendimento, se convencer de que não estava agindo com acerto. Mas no caso de um juiz tarimbado como o Celso, não acredito”, disse Velloso.

O último a votar antes de Celso de Mello, o ministro Marco Aurélio Mello, contrário à admissão dos infringentes, espera que o colega mude de opinião. “Quem sabe o ministro venha a concluir pela inadmissibilidade”. Para o magistrado, a responsabilidade pode estar tirando o sono do decano. “E ele já é notívago, dorme às três da manhã, troca o dia pela noite. Isso não é bom.”

Carlos Velloso não acredita que o antigo colega esteja pressionado. “O juiz adquire, com o tempo, tarimba. Eu dizia, aliás, no Supremo, ele adquire pele de jacaré: fica infenso às piranhas. O Celso de Mello eu tenho certeza que está levando isso com muita tranquilidade. Não é a primeira vez que ele está assim com uma decisão tão importante a ser tomada.”