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STF dá 72 horas para que Senado e TCU enviem informações sobre supersalários

André Richter

Da Agência Brasil, em Brasília

18/10/2013 17h40

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 72 horas para que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Senado se manifestem na ação em que o sindicato dos funcionários (Sindilegis) tenta evitar a devolução de supersalários de servidores do Legislativo.

Na ação, o sindicato quer evitar que 464 servidores que recebiam salários acima do teto constitucional de R$ 28 mil tenham de devolver, a partir deste mês, os valores recebidos a mais nos últimos cinco anos.

Em outro processo sobre devolução de salários pagos irregularmente, em setembro, o ministro do Supremo Luiz Fux decidiu que servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) não terão que devolver salários pagos indevidamente pelo tribunal. Fux entendeu que os valores foram recebidos “de boa-fé".

Nesta sexta-feira (18), o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) entrou com mandado de segurança coletivo no STF para evitar que 464 servidores que recebiam salários acima do teto constitucional de R$ 28 mil tenham de devolver, a partir deste mês, os valores a mais que receberam nos últimos cinco anos.

 

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse, na semana passada, que vai descontar os valores a partir da folha de pagamento deste mês, para cumprir totalmente a determinação que tinha sido encaminhada pelo TCU sobre a situação desses funcionários.

Dirigentes do Sindilegis lembram que existe um entendimento comum em instâncias superiores, como o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, de que a restituição de valores desse tipo é "incabível", já que não houve má-fé do servidor público.

De acordo com a nota divulgada pela entidade, a Advocacia-Geral da União (AGU), na Súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota o mesmo entendimento: "Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública".

No texto, representantes do Sindilegis destacam ainda que o mandado de segurança "independe do pedido de reexame, protocolado pelo sub-procurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, sobre a decisão de devolver as quantias extras".

"Em virtude do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela administração pública, porque jungida à legalidade estrita", destacou em nota.

Os sindicalistas informam que vão entrar com mais mandados de segurança para discutir outras questões pendentes, "notadamente a aplicação do abate-teto."