Novo Código de Processo Civil traz avanços e dúvidas, avaliam especialistas
O novo Código de Processo Civil traz avanços e dúvidas, avaliam especialistas do setor. Para a professora Fernanda Tartuce, doutora em processo civil pela USP e coordenadora do curso de processo civil da Escola Paulista de Direito (EPD), o objetivo do novo código parece ser o de conferir mais rapidez ao processo.
Segundo ela, fazer com que a audiência de conciliação seja o primeiro ato após o início do processo é uma medida que mostra a intenção do legislador de privilegiar o acordo e o término do processo antes que ele se alongue e gere mais custos para as partes.
Dicionário jurídico
"Mas em que medida isso vai funcionar é o que só o tempo vai dizer", diz. "A estrutura do Judiciário não está sendo aumentada de maneira proporcional à nova demanda e, além disso, se os advogados também não forem orientados a tentar o acordo, isso poderá ser mais uma perda de tempo."
Para o advogado Sérgio Henrique Salvador, membro da comissão de direito previdenciário da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais) e especialista em processo civil pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), o novo código privilegia o diálogo do juiz com as partes, mas também confere demasiado poder aos juízes dos tribunais, o que pode esvaziar o julgamento da primeira instância. "Mas, de uma maneira geral, é mais positivo que negativo."
O professor de teoria geral do processo e direito processual civil da faculdade de direito da USP (Universidade de São Paulo), Antônio Cláudio da Costa Machado, em sua página na internet, diz que o novo código faz dos juízes "semideuses, pequenos imperadores". Suas críticas têm como pontos principais o fim do agravo retido e a limitação do número de testemunhas do processo.
Eis alguns dos pontos positivos avaliados pelos especialistas:
- Audiência de conciliação como regra (desde que seja realmente utilizada para uma tentativa de acordo, e não como forma de alongar o processo).
- Padronização de prazos para recurso: pelo código antigo, prazos para recursos variavam muito. Pelo novo código, maioria dos recursos terá prazo de 15 dias.
- Aperfeiçoamento do processo eletrônico.
- Valorização da figura do mediador.
- Fim da reconvenção: este é um recurso de defesa do réu, que transforma o autor em réu, por sua vez. Pelo novo código, esta defesa deve ser apresentada dentro do próprio processo.
- Fim dos embargos infringentes: estes embargos causaram polêmica no processo do mensalão. Por este recurso, o réu tem direito a uma nova avaliação do seu caso se sua condenação não for unânime entre os julgadores.
- Ônus da prova flexível: hoje, quem acusa é que deve provar. Pela nova regra do código, a prova poderá ser feita por quem melhor tiver condições de produzi-la.
- Instituição das férias do advogado.
Medidas criticadas
- Alteração da prisão civil para o devedor de alimentos. Pelo código antigo, o devedor de alimentos tinha três dias para pagar a dívida. Se não pagasse ou não justificasse, poderia ter sua prisão decretada pelo regime fechado. Pelas regras novas, o prazo para o executado pagar passa a 10 dias e a prisão será flexibilizada para o regime semiaberto, podendo até mesmo ser prisão domiciliar. Esse medida é criticada por esvaziar o instituto da prisão, que era o que efetivamente coagia os devedores de alimentos a quitar seus débitos.
- Possibilidade de transformar ação individual em ação coletiva. Os especialistas criticam essa medida por acharem que confere muito poder ao juiz e que pode também atrasar as soluções do processo. "Quanto mais pessoas num processo, mais demorado", diz Fernanda Tartuce. "Se o processo for suspenso, mais demora ainda."
- A possibilidade de o juiz limitar o número de testemunhas das partes, quando entender que a causa é pouco complexa.
- Fim do agravo retido: este é um recurso mediante o qual a parte que teve algum direito processual negado pelo juiz "reclama" por escrito no processo. Para o professor Costa Machado, "acabar com o agravo vai significar a barreira definitiva ao diálogo equilibrado em audiência, a amputação do contraditório em meio a uma atividade tão importante como a probatória, o silêncio aos advogados, mesmo em casos de flagrante ilegalidade."
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