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Após bate-boca entre ministros, STF rejeita reduzir pena de ex-tesoureiro do PL

Fernanda Calgaro e Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

13/11/2013 15h34

Na retomada da análise dos recursos do mensalão nesta quarta-feira (13), bastaram 20 minutos para que o clima esquentasse entre os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Os magistrados iniciaram uma discussão ao julgarem um recurso do ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas, que pediu redução de pena por lavagem de dinheiro, crime pelo qual foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto.

A defesa de Lamas argumentou que a pena imposta a ele foi maior do que a de João Cláudio Genú, ex-assessor do PP, também condenados por lavagem de dinheiro a quatro anos, em regime aberto, e do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). O ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente da Corte, afirmou que o pedido “é descabido” porque a participação de Lamas no esquema foi diferente dos demais réus e considerou o recurso “meramente protelatório”.

Clima entre ministros esquenta em apenas 20 minutos de sessão

Após o ministro Teori Zavascki concordar com o pedido da defesa, Barbosa respondeu de forma dura. “Nós não vamos nunca encerrar esse julgamento. A cada embargo de declaração nós vamos revisitar o mérito?", questionou. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram Barbosa, enquanto que Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello acompanharam Zavascki.

"Nós não vamos nunca encerrar esse julgamento", diz Barbosa

Para Lewandowski, os critérios para o cálculo das penas dos réus mencionados pela defesa de Lamas não foram equânimes. "Essa situação o tribunal não pode admitir. Um erro não justifica o outro."

Mendes respondeu que discussão já foi feita durante os primeiros embargos. "Me parece levar a eternização da demanda, não me parece adequado”. Marco Aurélio rebateu que “ a contradição salta aos olhos. Demonstrando irritação, Barbosa afirmou que a Corte está “repisando eternamente esta questão.”

Antes, a Corte decidiu converter a pena de Breno Fischberg, ex-dono da corretora Bônus Banval, em prestação de serviços comunitários. O réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro.

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

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Entenda a fase atual

Os embargos declaratórios são um tipo de recurso utilizado para apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão que resume o julgamento. Ao contrário dos embargos infringentes, os declaratórios não podem reverter condenações, mas têm força para alterar penas e multas, além de corrigirem erros pontuais.

Os primeiros declaratórios, apresentados pelas defesas para questionar pontos do acórdão da primeira parte do julgamento, realizada no segundo semestre de 2012, foram analisados em agosto e setembro deste ano. Os segundos declaratórios questionam elementos do acórdão que resume a fase que analisou os primeiros declaratórios.

A principal dúvida que deverá ser esclarecida nesta fase é o momento em que começa a execução das penas dos condenados. Em decisões anteriores, a Corte entendeu que a pena só pode ser iniciada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Dos 25 réus condenados pelo mensalão, 12 serão julgados novamente em 2014 por terem direito a apresentar embargos infringentes, tipo de recurso que reabre o julgamento nas condenações com placar apertado --quatro ou cinco votos pela absolvição. Para estes réus, a tendência é que as penas sejam cumpridas apenas após o julgamento dos infringentes.

Pela jurisprudência da Corte, os 13 réus restantes não podem interpor embargos infringentes porque não foram condenados com placar apertado. Para eles, o julgamento, em tese, termina nesta fase, e as penas já podem começar a ser executadas assim que os segundos declaratórios terminarem de ser analisados.

O Supremo teve esse entendimento no processo do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO), que começou a cumprir a pena na prisão assim que a Corte rejeitou os segundos declaratórios, em setembro deste ano.

MP pede prisão imediata

A Corte irá decidir se os outros 12 réus com direitos a infringentes começam a cumprir a pena já ou apenas quando estes recursos forem analisados, em 2014. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a execução imediata das penas de 23 dos 25 réus do mensalão.

O argumento de Janot é que estes 23 réus, que podem ser absolvidos em alguma condenação no julgamento dos infringentes, já podem começar a cumprir a pena pelas outras condenações. Encaixa-se neste caso, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu, condenado por corrupção ativa a 7 anos e 11 meses de prisão e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses.

Dirceu só obteve quatro votos por sua absolvição no crime de formação de quadrilha. Para Janot, ele deveria começar a cumprir a pena por corrupção enquanto seu recurso contra o crime de quadrilha corre no STF.

Réus que podem ser presos

Dos 13 réus sem direito a embargos infringentes, que têm mais chance de ser presos nesta semana, oito apresentaram os segundos declaratórios. São eles: Henrique Pizzolato (ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil), Valdemar Costa Neto, Pedro Henry (ambos deputados), Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, Roberto Jefferson, José Borba (os quatro ex-deputados) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL).

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF

    Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF

Vinicius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural) e Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério), apesar de não terem quatro votos favoráveis, apresentaram embargos infringentes, assim como Costa Neto, Henry, Corrêa e Rodrigues. Já Romeu Queiroz (ex-deputado), Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval) e Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB) não apresentaram mais nenhum recurso.

Destes 13 réus, dois foram condenados a cumprir a pena em regime fechado (Pizzolato e Samarane) e oito (Corrêa, Tolentino, Jefferson, Costa Neto, Jacinto Lamas, Rodrigues, Queiroz e Henry) no semiaberto, quando o detento dorme na prisão e trabalha durante o dia.

SITUAÇÃO DOS RÉUS

Sem direito a infringentes – devem cumprir pena em breveCom direito a infringentes - novo julgamento em 2014
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil)
Vinícius Samarane (ex-vice-presidente do Banco Rural)José Genoino (ex-presidente do PT)
Pedro Corrêa (ex-deputado)Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT)
Rogério Tolentino (ex-advogado de Marcos Valério)Marcos Valério (publicitário e operador do esquema)
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema)Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério)
Deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP)Cristiano Paz (ex-sócio de Valério)
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL)Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério)
Bispo Rodrigues (ex-deputado)José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural)
Romeu Queiroz (ex-deputado)Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural)
Deputado Pedro Henry (PP-MT)João Paulo Cunha (deputado federal)
Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB)João Cláudio Genú (ex-assessor do PP)
José Borba (ex-deputado) 
Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bonus Banval)