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Justiça do MA afasta do cargo e determina que deputado devolva R$ 115 mi

Então candidato à reeleição, João Castelo, durante a campanha de 2012 - Marco Britto/Futura Press
Então candidato à reeleição, João Castelo, durante a campanha de 2012 Imagem: Marco Britto/Futura Press

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

21/05/2015 17h16

O deputado federal João Castelo (PSDB-MA) foi condenado pela Justiça do Maranhão a devolver R$ 115,1 milhões --em valores atualizados-- aos cofres públicos e pagar multa de R$ 38,3 milhões por improbidade administrativa. Ele ainda teve a função pública cassada e deverá perder o mandato parlamentar.

A decisão foi tomada nessa terça-feira (19) pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, que ainda a condenou Castelo a perda dos bens adquiridos ilicitamente ao patrimônio e a proibição de contratar com o poder público e direitos políticos suspensos por oito anos.

O deputado federal disse que vai recorrer da decisão --que ainda não foi publicada oficialmente.

O valor a ser devolvido é referente a ato de improbidade administrativa que ele teria cometido em 2009 e 2010, quando era prefeito de São Luís e autorizou obras de asfaltamento de ruas.

Segundo as investigações do MP (Ministério Público) do Maranhão, Castelo teria feito contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação de ruas e avenidas da capital maranhense sem licitação.

Além disso, ele também foi condenado por fraude no procedimento licitatório e de lesar ao patrimônio público.

Outras três pessoas --sendo um ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos e dois empresários-- também foram condenados com as mesmas penas, exceto a perda de função pública, pois não exercem cargos públicos.

Fraudes

Segundo o MP, após chuvas na capital, Castelo expediu decreto emergencial em julho de 2009 para dispensa de licitação para a realização de obras de pavimentação asfáltica. O contrato foi fechado no valor de R$ 29,9 milhões.

Para os promotores, teria existido “ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos".

Conforme o MP, o município não teria demonstrado a necessidade do decreto de emergência em ruas e avenidas. Além disso, diz também que os serviços deveriam ser fiscalizados com medições, para fins de pagamento.

Um ano depois, um novo contrato com a mesma empresa foi assinado no valor de R$ 85,1 milhões para novas obras de pavimentação asfáltica.

Para poder realizar as obras, empresa que foi contratada alterou o capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade concorrência pública. O certame exigia que a empresa tivesse capital mínimo de 10% do valor total da obra.

Segundo apurou o MP, a alteração foi feita pouco mais de dois meses antes da abertura do processo licitatório.

Para o MP, tudo isso foi feito com intuito de fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa. Assim como no primeiro contrato, as medições e a localização das obras não foram apresentadas.

Outro lado

Em nota encaminhada ao UOL nesta quinta-feira (21), o deputado federal João Castelo contestou as acusações do MP e defendeu o decreto de situação de emergência.

“O índice pluviométrico à época fora tão elevado que o então Presidente da República, Luís Inácio [Lula da Silva], esteve visitando esta capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes”, disse o ex-prefeito.

Castelo cita ainda que a ação já havia sido julgada improcedente pelo então juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública.

“Defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau. Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população ludovicense”, informa o texto.