Reprovação de contas não é causa de impeachment, dizem pareceres pedidos pelo PT
A reprovação das contas do governo da presidente Dilma Rousseff (PT) pelo TCU (Tribunal de Contas da União) e uma eventual confirmação da rejeição pelo Congresso Nacional não são suficientes para justificar um pedido de impeachment da presidente. É o que sustentam dois novos pareceres jurídicos elaborados a pedido do advogado da campanha eleitoral do PT em 2014, Flávio Caetano, e divulgados nesta terça-feira (20).
A recomendação de rejeição pelo TCU das contas do governo relativas ao ano de 2014 é um dos principais argumentos usados nos pedidos de impeachment enviados à Câmara dos Deputados. Entre os motivos para a reprovação das contas governamentais, o tribunal apontou as chamadas pedaladas fiscais, o atraso de repasses aos bancos públicos para o pagamento de programas de governo. Segundo o TCU, a prática configura um empréstimo dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os documentos foram elaborador pelos juristas André Ramos Tavares, autor de livros de Direito Constitucional e professor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo), e Gilberto Bercovici, professor titular de Direito Econômico e Economia Política da USP. Os pareceres respondem a questões relativas ao processo de impeachment formuladas por Caetano.
“A reprovação das contas presidenciais pelo parecer do Tribunal de Contas da União não pode ser utilizada como fundamento de eventual denúncia por crime de responsabilidade”, afirma Tavares no texto do documento.
Bercovici sustenta em seu parecer que “a eventual rejeição das contas presidenciais pelo Congresso Nacional não configura crime de responsabilidade”.
Segundo os juristas, o TCU é um órgão consultivo do Congresso. E, mesmo que a rejeição das contas seja confirmada pelo Legislativo, isso não leva automaticamente à possibilidade de um afastamento do presidente.
"Se a rejeição das contas implicasse necessariamente um crime de responsabilidade pelo presidente da República, haveria a necessidade de ser decidida em quórum de dois terços [da Câmara dos Deputados], como determina o artigo 86 da Constituição", escreve Bercovici. A aprovação do parecer do TCU pelo Congresso precisa do voto da maioria dos parlamentares presentes à sessão de votação.
Os juristas afirmam ainda que a presidente não pode ser responsabilizada por fatos ocorridos no primeiro mandato.
“O presidente da República não pode ser réu de um processo de impeachment motivado por atos estranhos à função presidencial ou ocorridos fora do seu mandato”, escreve Bercovici. “Ao ser reeleito, o Presidente da República inicia um novo mandato de quatro anos. O fato de poder exercer a função por oito anos não transforma este período em um mandato único”, diz o parecer do jurista.
“Nas circunstâncias atuais, a abertura do processo de impeachment significará a vitória do oportunismo de plantão, um flagelo à democracia brasileira e um escárnio à Constituição”, afirma Tavares em seu parecer.
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