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STF rejeita ação e mantém critério da Câmara em votação de impeachment

Flavio Costa e Pedro Lopes

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

14/04/2016 20h55

O (STF) Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quinta-feira (14) ação proposta pelo PCdoB, pedindo mudança nos critérios estabelecidos para a votação do impeachment pelo plenário da Câmara neste domingo. A decisão mantém a ordem determinada pelo órgão legislativo através de seu presidente Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Votaram pelo indeferimento da ação os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Votos vencidos, Marco Aurélio Mello (defendeu votação nominal por ordem alfabética); Luiz Edson Fachin e Ricardo Lewandowski (defendeu votação individual alternada começando pelo Norte).

Com a decisão, o critério proposto por Cunha, e que prevalece, determina votação alternada por bancadas estaduais, começando pelo Norte. A bancada do estado mais ao Norte vota, seguida pela bancada do estado mais ao Sul. Em seguida, nova votação no Sul, e retorno para o próximo estado mais ao Norte.

"Qualquer votação nominal não vai eliminar o efeito cascata", afirmou o ministro do STF Teori Zavascki, cujo voto foi o vencedor. A fala de Teori era uma resposta direta a uma declaração do advogado do PCdoB, Cláudio Pereira de Souza Neto. Na sustentação oral, este havia declarado que poderia haver efeito cascata caso os deputados percebessem uma tendência para um dos lados.

Porém, o ministro considerou que a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do partido aliado do governo Dilma não deveria ser acolhida. Para o ministro, a petição não apresenta qual dispositivo constitucional foi desrespeitado pela decisão do presidente da Câmara, ao definir a ordem de votação para a definição da continuidade do processo de impeachment da presidente.

Mandado de segurança da AGU

Nesta quinta, foram protocoladas pela Advocacia Geral da União e pelo deputado Paulo Teixeira ações que questionam o parecer do relator da comissão de impeachment Jovair Arantes (PTB-GO) e tentavam frear o prosseguimento do processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff através de liminar que impediria votação no plenário da Câmara no próximo domingo.

As ações apontavam irregularidades no parecer de Arantes, que foi favorável a abertura do processo, e alegam cerceamento do direito de defesa da presidente. Um dos principais argumentos era o fato de haver menção à delação premiada do senador Delcídio do Amaral, ex-líder do governo no Senado, no âmbito da Lava-Jato, quando o processo em si trata das chamadas pedaladas fiscais.

A situação incomum levou o STF a convocar a sessão extraordinária da tarde de quinta. Além dos pedidos de interrupção do impeachment, que ainda serão analisados, também foram protocoladas as ações que questionavam a ordem das votações no plenário do próximo domingo.

A intenção inicial do presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) era que a votação começasse pela região Sul, onde há maior número de parlamentares favoráveis ao impeachment. Os deputados Rubens Pereira Júnior (PC do B) e Weverton Rocha (PDT), além do próprio PC do B, entraram com pedidos questionando a ordem.

Os processos pedindo a suspensão do processo de impeachment ficaram sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin; os que questionam a ordem de votação com Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello. Apenas o ministro Dias Toffoli não participou da sessão.