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Câmara discute pacote anticorrupção com 12 medidas; entenda o projeto

Manifestantes fazem ato em apoio às medidas contra a corrupção propostas por procuradores - Pedro Ladeira - 29.mar.2016/Folhapress
Manifestantes fazem ato em apoio às medidas contra a corrupção propostas por procuradores Imagem: Pedro Ladeira - 29.mar.2016/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

23/11/2016 12h56

Uma comissão especial da Câmara discute nesta quarta-feira (23) o chamado pacote de dez medidas contra a corrupção, que, após ser votado pelos integrantes da comissão, deverá ser votado em plenário pelos deputados. Se aprovado, segue para o Senado.

O texto foi motivo de embate entre deputados, que discordaram sobre alguns pontos incluídos pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e gera a ameaça de que os partidos tentem aprovar uma anistia ao crime de caixa dois para beneficiar políticos alvo da Operação Lava Jato.

A questão da anistia não é tratada no texto, que, ao contrário, endurece a punição ao caixa dois (recebimento de doações eleitorais sem declaração à Justiça). Mas, nos bastidores, a preocupação é que deputados usem a criminalização do caixa 2 como oportunidade para anistiar crimes passados.

O projeto teve origem nas "10 Medidas de Combate à Corrupção" elaboradas pelo Ministério Público Federal, com a participação de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, e foi enviado à Câmara com o apoio de mais de 2 milhões de assinaturas. O texto, portanto, é um projeto de iniciativa popular, assim como a Lei da Ficha Limpa.

Deltan na Câmara - Luis Macedo / Câmara dos Deputados - Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Deltan Dallagnol participa de sessão de comissão da Câmara sobre medidas anticorrupção
Imagem: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Após modificações no texto original feitas pelo relator, o projeto conta agora com 12 medidas principais, como a tipificação do crime de caixa dois com penas mais duras e a criação do crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos.

Cada uma das 12 medidas contém diferentes mudanças na legislação, como em regras para punição de crimes e tramitação dos processos criminais.

Entenda os principais pontos do projeto.

1 – Teste de integridade para agentes públicos e transparência em tribunais

O projeto cria o chamado teste de integridade, que é a simulação de uma situação que pode levar a uma prática ilícita sem o conhecimento do agente público que está sendo testado. Por exemplo, um fiscal sinalizar ao alvo do teste que poderia aceitar suborno para livrá-lo de uma punição por suposta irregularidade que ele teria cometido.

O teste de integridade não poderia ser usado em processos criminais, para condenar o reprovado no teste, por exemplo, e teria apenas efeitos administrativos, como para vetar a contratação de aprovados em concurso público, por exemplo.

Outra medida desse ponto obriga os tribunais a divulgar estatísticas sobre o número de ações criminais e de improbidade administrativa em tramitação, assim como o tempo de julgamento dos casos.

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O teste de integridade simularia uma situação que pode levar a uma prática ilícita sem o conhecimento do agente público que está sendo testado, como fiscais de trânsito
Imagem: Folha Imagem

2 – Crime de enriquecimento ilícito de funcionários públicos

O projeto cria o crime de enriquecimento ilícito de agentes públicos. Assim, o agente público (servidor ou político) que adquirir, vender ou utilizar bens cujo valor seja incompatível com seus rendimentos pode ser punido com pena de 3 a 8 anos de prisão e multa.

3 – Aumento de penas e corrupção como crime hediondo

O projeto amplia a lista de crimes hediondos para incluir a corrupção, peculato (desvio de dinheiro público), concussão (quando funcionários públicos exigem propina), corrupção ativa e inserção de dados falsos em sistema de informação. Os crimes hediondos têm regras mais duras para cumprimento das penas.

A pena mínima prevista para esses crimes também foi ampliada para 4 anos de prisão. Isso, na prática, impede que o condenado possa trocar a pena de prisão por outra mais leve, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo.

4 – Recursos criminais

Se o juiz entender que o recurso de um  réu é protelatório, ou seja, tem apenas o objetivo de atrasar o desfecho do processo, poderá determinar o trânsito em julgado da decisão sem permitir mais recursos.

O projeto também permite que juízes ouçam o Ministério Público antes de concederem pedidos de habeas corpus, se entenderem que o pedido pode interferir na investigação.

Outro ponto é a criação do prazo de dez dias, prorrogável por igual período, para que juízes devolvam processos para julgamento após terem feito um pedido de vista. 

5 – Ações de improbidade administrativa

O projeto suprime uma etapa de notificação do investigado com o objetivo de dar mais agilidade ao início dos processos por improbidade administrativa, que são as práticas que vão contra os princípios da boa administração pública.

O Ministério Público também passa a ter o poder de celebrar acordos de leniência no âmbito da improbidade administrativa, e não apenas no campo criminal, como é hoje. O acordo de leniência é um contrato celebrado por pessoas ou empresas que tenham cometido ilícitos, semelhante à delação premiada, em que elas assumem sua culpa e indicam novos elementos para investigação.

6 – Prescrição penal

O projeto altera uma série de regras da chamada prescrição penal para tornar mais difícil o arquivamento de investigações por causa da demora na tramitação dos processos. As regras de prescrição estabelecem um tempo máximo desde o cometimento do crime para que o réu possa ser punido. Esse prazo varia de acordo com a pena prevista para o crime.

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Projeto quer tornar mais difícil arquivamento por causa da demora na tramitação dos processos
Imagem: Roberto Jayme/UOL

7 – Provas ilícitas e nulidades processuais

O texto do projeto original, sugerido pelo Ministério Público, previa que provas consideradas ilícitas numa investigação poderiam ser aproveitadas no processo desde que os atos que levaram à sua obtenção tivessem sido praticados de “boa fé”, como dizia o texto.

O relator não acatou o dispositivo, mas inseriu circunstâncias em que provas derivadas da prova ilícita podem ser usadas no processo. Hoje, os tribunais têm considerado que provas derivadas de uma prova ilícita devem ser excluídas do processo. Por exemplo, as provas obtidas a partir de uma escuta telefônica feita sem autorização da Justiça.

O projeto permite que provas obtidas a partir da prova ilícita sejam aproveitadas desde que fique claro que as investigações chegariam àqueles itens por meio independente e que elas poderiam ser obtidas por outros meios.

Outra das propostas apresentadas no projeto é a restrição às regras para pedir a anulação de atos do processo.

O texto também permite que investigações da polícia, do Ministério Público e de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) possam ter acesso a informações cadastrais em bancos públicos e privados sem a necessidade de obter uma autorização judicial prévia. Deputados contestaram esse ponto, e o relator sinalizou que iria incluir no texto uma ressalva a essa autorização, para vetar o acesso a dados protegidos por sigilo, como informações bancárias e fiscais.

8 – Punição do caixa dois e responsabilização dos partidos

O Código Eleitoral passa a considerar crime receber doações eleitorais em dinheiro, bens ou serviços e não realizar a declaração dos valores à Justiça Eleitoral. A pena vai de 2 a 5 anos de prisão e multa, mas pode ser dobrada caso os recursos tenham origem em doações proibidas pela legislação, como de empresas. Além do político beneficiado pela doação, o doador que fizer a contribuição irregular é punido com a mesma pena.

Os partidos passam a também poder ser punidos por atos de corrupção, improbidade administrativa ou caixa dois praticados por seus integrantes e dirigentes. A pena envolve multa de até 30% da cota anual do fundo partidário, hoje um dos principais instrumentos de financiamento das legendas.

O projeto também cria punição para o eleitor que vender seu voto, com 1 a 4 anos de prisão. Hoje, apenas a compra do voto é punida.

9 – Multa a bancos

O projeto estabelece multas aos bancos que descumprirem ordens judiciais para fornecer informações sobre alvos de investigações.

10 – Recuperação de valores desviados

O projeto cria a chamada ação de extinção de domínio, que é um tipo de ação na Justiça que visa recuperar bens e valores desviados. A ação torna mais fácil que bens e valores suspeitos de terem sido obtidos por meio de atividade criminosa não permaneçam sob a propriedade de investigados. Posteriormente, os valores podem ser usados para ressarcir eventual prejuízo ao poder público.

11 – Informante

O texto cria a figura do reportante, cidadão que queira relatar o cometimento de crimes ou casos suspeitos e não necessariamente tenha envolvimento nos fatos. O projeto prevê que órgãos da administração pública criem comissões para receber esse tipo de relato, preferencialmente ligadas às suas ouvidorias ou corregedorias. Esse tipo de comissão receberia denúncias sobre casos de corrupção, mau uso do dinheiro público e atos contra os direitos dos cidadãos, o meio ambiente, a saúde pública, os direitos do consumidor e a livre concorrência.

O informante também poderá receber uma recompensa em dinheiro por sua contribuição para a investigação, desde que o valor recuperado seja superior a 300 salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 264 mil. A recompensa vai de 10% a 20% do valor recuperado. 

12 – Acordo penal

O projeto permite que réus possam fazer um acordo na Justiça em que após admitirem a culpa no crime do qual são acusados recebem uma pena menor do que a que estariam sujeitos. O acordo só será aceito se o réu reparar o dano causado pelo crime, por exemplo, com a devolução dos valores desviados em casos de corrupção.

Comissão tenta votar relatório sobre medidas anticorrupção

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